06/09/2024 – 17h18
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Coronel Chrisóstomo, autor da proposta
O Projeto de Lei 2.058/24 criminaliza a extorsão sexual. A proposta define Pornografia de vingança como a divulgação não autorizada de imagens íntimas ou vídeos de nudez de uma pessoa, com a intenção de causar constrangimento, humilhação ou dano à reputação da vítima.
Sextorção é definida como a prática de extorquir ou chantagear uma pessoa através da ameaça de divulgação de imagens íntimas ou vídeos de nudez, obtidos ilegalmente ou mediante consentimento obtido sob coação.
Segundo o texto, a divulgação não autorizada de imagens íntimas (pornografia de vingança), com intenção de causar constrangimento, humilhação ou dano à reputação da vítima e a prática de sextorsão serão punidas com pena de prisão de quatro a dez anos, e multa. . Ainda segundo a proposta, se o crime for cometido por duas ou mais pessoas, ou com uso de arma, a pena é aumentada de um terço à metade.
O projeto exige que os prestadores de serviços online (redes sociais, aplicações de mensagens e plataformas de partilha de conteúdos) adotem medidas para impedir a divulgação não autorizada de imagens íntimas nas suas plataformas.
Entre essas medidas elencadas no texto estão a implementação de políticas de uso que proíbam a prática de pornografia de vingança e sextorção; mecanismos para denunciar e remover rapidamente conteúdos ilegais ou prejudiciais; e colaboração com as autoridades competentes na investigação e responsabilização dos autores de crimes relacionados com a divulgação não autorizada de imagens íntimas.
O autor, deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), explica que a proposta legislativa surge como resposta a uma crescente preocupação social e jurídica: a prática da “pornografia de vingança” e da “sextorsão”, fenômenos que representam uma grave violação dos princípios fundamentais direitos das vítimas.
“Essas condutas não só causam danos emocionais, psicológicos e sociais irreparáveis, mas também comprometem gravemente a dignidade, a intimidade e a privacidade dos indivíduos afetados. Observa-se que as lacunas da legislação atual não oferecem a proteção necessária ou mecanismos eficazes de punição aos responsáveis por tais atos”, explica.
Próximas etapas
O projeto será analisado pelos Comitês de Comunicação; e Constituição e Justiça e Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para se tornar lei, também precisa ser aprovada pelo Senado.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Geórgia Moraes
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