você sabe o que significa todas as siglas de trânsito?

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CNH, EAR, Detran e muito mais: estamos todos cansados ​​de saber que tudo siglas de trânsito eles são extremamente importante.

Porém, muitas pessoas ainda desconhecem a maioria delas, e sempre ficam em dúvida sobre o que realmente significam. Que tal descobrir isso de uma vez por todas?

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Siglas de trânsito: o que significam cada uma das siglas da CNH?

Bem, antes de mais nada, vamos começar com siglas presentes na CNH. Isso porque o documento é um dos documentos mais importantes que uma pessoa possui, por isso entendê-lo detalhadamente é mais que essencial.

Sem mais delongas, o principais siglas da CNH significar:

  • carteira de motorista: Carta Nacional de Condução

  • ORELHA: Realiza Atividade Paga (indica que o titular da carteira de habilitação a utiliza para fins comerciais)

  • RENACH: Cadastro Nacional de Condutores Habilitados (é o código único atribuído a cada motorista no Brasil)

  • CPF: Cadastro de Pessoas Físicas

  • RG: Registro Geral

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Quais as principais siglas dos departamentos de trânsito no Brasil?

Indo direto ao ponto, a sigla mais comum é aquela que se refere a Detranou melhor dizendo, o Departamento de Trânsito do Estado.

Como o nome sugere, este departamento está presente em cada estado brasileiroe é justamente por meio dela que acontecem os principais processos relacionados à CNH.

Fora isso, ainda temos:

  • DENATRAN: Departamento Nacional de Trânsito (é o órgão máximo executivo de trânsito do Brasil)

  • CETRAN: Conselho Estadual de Trânsito

  • CONTRAN: Conselho Nacional de Trânsito

  • ANTT: Agência Nacional de Transportes Terrestres

  • DNIT: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes

  • SENATRAN: Secretaria Nacional de Trânsito

  • CTB: Código de Trânsito Brasileiro (diz respeito ao conjunto de leis que regulamentam todos os aspectos do trânsito no país).

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O que significa cada letra da carteira de motorista?

Letras de AZ:

  • A – É necessário o uso de óculos ou lentes corretivas ao dirigir
  • B – Obrigatório usar aparelho auditivo
  • C – Necessita de acelerador adaptado para o lado esquerdo
  • D – Deve dirigir veículo com transmissão automática
  • E – É necessário ter uma adaptação para segurar o volante
  • F – Deve utilizar veículo com direção hidráulica
  • G – O carro deve ter embreagem manual
  • H – Necessita de acelerador e freio adaptados para uso manual
  • I – São necessárias adaptações nos comandos do painel do volante
  • J – Os controles do painel devem ser adaptados para serem utilizados com as pernas ou outras partes do corpo
  • K – O veículo deverá possuir extensões na alavanca de câmbio e/ou almofadas para ajuste de altura e profundidade
  • L – O carro deve possuir pedais estendidos e regulagens de piso ou almofadas para regulagem de altura
  • M – A motocicleta deve possuir pedal de câmbio adaptado
  • N – A motocicleta deverá possuir pedal de freio traseiro adaptado
  • O – É necessário ter manopla de freio dianteiro adaptada à motocicleta
  • P – É necessário ter manopla de embreagem adaptada à motocicleta
  • P – É obrigatório o uso de motocicleta com sidecar ou triciclo
  • A – É obrigatório o uso de scooter com sidecar ou triciclo
  • S – A motocicleta deve possuir sistema de troca automática de marcha
  • T – É proibido circular em rodovias e vias expressas
  • U – É proibido dirigir à noite
  • V – Uso obrigatório de capacete com viseira que não limite a visão
  • W – Aposentado por invalidez
  • X – Outras restrições específicas
  • Y – Surdez (às vezes registrada como X na CNH)
  • Z – Visão monocular (às vezes registrada como X na carteira de motorista)

Por fim, as letras correspondentes às categorias são:

  • carteira de motorista – permite a condução de veículos de duas ou três rodas, como motocicletas, motonetas e triciclos.

  • CNH-B – permite a condução de veículos motorizados, exceto aqueles de duas rodas, com até oito lugares além do motorista e que não excedam 3.500 kg de peso total

  • CNH C – permite a condução de veículos utilizados no transporte de cargas e com peso total superior a 3.500 kg. Isso inclui caminhões.

  • CNH-D – permite a condução de veículos automóveis destinados ao transporte de passageiros, que disponham de mais de oito lugares sentados além do condutor.

  • CNH-E – permite a condução de algumas combinações de veículos em que o trator se enquadre nas categorias B, C ou D e as unidades acopladas (reboques, semirreboques, reboques) tenham peso total igual ou superior a 6.000 kg, ou sejam destinadas ao transporte de mais de 8 passageiros.

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