Proposta autoriza ‘castração química’ voluntária de preso por crime sexual – Notícias

Proposta autoriza ‘castração química’ voluntária de preso por crime sexual – Notícias


04/09/2024 – 15h15

Depositphotos

O tratamento químico hormonal permitiria liberdade condicional para os condenados por estupro

O Projeto de Lei 3.127/19 autoriza qualquer pessoa condenada mais de uma vez por crimes de estupro, estupro de pessoa vulnerável ou violação sexual mediante fraude a se submeter voluntariamente a tratamento hormonal químico para redução da libido.

A proposta vem do Senado, onde já foi aprovada, e agora está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto prevê as seguintes medidas para o procedimento (popularmente conhecido como “castração química”):

  • o condenado só poderá submeter-se a ela após cumprir mais de 1/3 da pena;
  • o tratamento hormonal deve ser realizado em hospitais psiquiátricos de custódia;
  • a Comissão Técnica de Classificação (CTC) do presídio especificará o tratamento e a duração;
  • o tratamento deverá ter duração mínima igual ao dobro da pena máxima prevista para o crime cometido (no caso de estupro, por exemplo, seriam 20 anos de reclusão). isolamento).

Esperado em Lei de Execução Penalo CTC é responsável por orientar a individualização da pena do condenado no momento do ingresso no sistema prisional. Segundo o texto, a comissão que define o tratamento hormonal deverá ter dois médicos em sua composição.

Liberdade condicional
A aceitação do procedimento pelo condenado não reduzirá a pena imposta, mas permitirá a liberdade condicional, desde que atendidos outros requisitos legais, como o bom comportamento. A liberdade não pode ser inferior ao período indicado para tratamento.

A liberdade condicional só terá início depois que o CTC confirmar os efeitos do tratamento no condenado.

Penas maiores
A proposta também altera o Código Penal aumentar em um ano as penas mínimas para crimes sexuais aos quais o projeto se aplica. Assim, a pena mínima de prisão para o crime de violação aumenta de seis para sete anos; estupro sexual mediante fraude, de dois a três anos; e estupro de pessoa vulnerável, de oito a nove anos.

O autor do projeto, senador Styvenson Valentim (Pode-RN), afirma que as medidas propostas são adequadas e necessárias à realidade brasileira. “É uma opção para reduzir os crimes sexuais, que são muito elevados no nosso país”, afirmou.

Próximas etapas
O PL 3127/19 será analisado pelas comissões de Saúde, Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Relatório – Janary Júnior
Montagem – Roberto Seabra



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