09/03/2024 – 15h50
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
A Comissão de Cultura debateu o assunto esta terça-feira
Associações e profissionais da cultura destacaram nesta terça-feira (3) a necessidade de melhorar o cadastro de ocupações no setor do Ministério do Trabalho. O objetivo é garantir direitos a esses profissionais. O assunto foi discutido pela Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados.
Heloisa Lyra Bulcão, representante da Associação Grafias da Cena no debate, considera que a falta de regulamentação leva à informalidade, com práticas nem sempre adequadas, e à perda de direitos trabalhistas. “O mercado de trabalho cultural é notavelmente diversificado e instável. Muitas das ocupações neste setor envolvem contratos temporários, trabalho freelancer, projetos intermitentes.”
Para ela, a regulamentação das profissões culturais não representa apenas a formalização de carreiras. “É um passo fundamental para garantir o adequado reconhecimento e valorização desta atividade”, destacou.
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O diretor de políticas trabalhistas do Ministério da Cultura, Deryk Santana, citou pesquisa realizada pelo Ipea que destaca a necessidade de revisão e atualização do Cadastro Brasileiro de Ocupações (CBO).
Segundo o pesquisador do Ipea, Frederico Barbosa, o mapeamento das atividades profissionais evidenciou a falta de proteção trabalhista e de direitos sociais: 82% dos trabalhadores que responderam à pesquisa não recebem horas extras, metade não tem salário mínimo, apenas 35% têm salário mínimo. carteira assinada e 31% possuem licença remunerada em caso de doença.
Entre 20% e 30% das profissões ligadas à cultura são criadas e eliminadas anualmente.
A pesquisa analisou o período de 2018 a 2021, quando o número de contratos intermitentes aumentou quatro vezes. Segundo Barbosa, as atividades não se enquadram adequadamente nas ocupações listadas no cadastro, como as profissões de técnico de áudio, técnico de som e técnico de som. “Essas três categorias são sinônimas? Nós não sabemos. Temos que fazer um trabalho conceitual baseado nessas categorias.”
Outros exemplos citados por ele são as categorias de diretor de eventos, diretor técnico de eventos e produtor executivo de eventos, além de executivo musical e produtor executivo em geral. “É uma questão de nomenclatura? Ou há diferenças de atuação? Há diferenças nas áreas envolvidas? Imagino que sim.”
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Frederico Barbosa: Pesquisa do Ipea mostrou falta de proteção trabalhista e de direitos sociais
Tainá Rosa, representante do grupo Multicabo, de Minas Gerais, é iluminadora, mas sua atividade tem uma nomenclatura discutível. “Eu me considero um técnico de luz. Mas uma pessoa na mesma função que eu, que trabalha com cinema, se autodenomina eletricista, e na verdade a minha função está entre as duas coisas, é trabalho com eletricidade, com alturas e trabalho criativo. E isso cria um mal-entendido sobre como isso funciona para quem está de fora.”
Ela começou a trabalhar aos 16 anos, mas não poderá se aposentar como eletricista ainda mais jovem devido ao risco do trabalho, mesmo que sua função apresente os mesmos riscos.
Um dos benefícios de uma melhor regulamentação seria uma melhor representação sindical, segundo a advogada trabalhista Heloísa Siqueira. Segundo ela, isso traria normas coletivas para a categoria, como remuneração mínima e fiscalização de contratos.
Experiência internacional
Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), que presidiu a reunião e solicitou o debate, garantir direitos é fundamental para valorizar a cultura nacional. Segundo ela, já existe uma discussão entre o Ministério do Trabalho e o Ministério da Cultura para proteger os profissionais das artes. Na Câmara, o debate continuará.
“Acho que deveríamos fazer, para encerrar, uma nova audiência pública com experiências internacionais, deveríamos tentar trabalhar uma proposição baseada nesse projeto de produtores de eventos, de regulação de produtores de eventos, onde podemos fazer um capítulo separado, se aplicável, uma seção para trabalhadores culturais.”
Outra sugestão é coordenar com o governo para que, em futuros editais de cultura, haja aumento das garantias trabalhistas para os profissionais da cultura. Actualmente, a protecção dos trabalhadores culturais está contida numa lei de 1978 (Lei 6.533/78), que regulamenta as profissões de artistas e técnicos em espetáculos de diversão.
Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Georgia Moraes
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