09/02/2024 – 12h50
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
A autora do projeto, deputada Carol Dartora
O Projeto de Lei 1.261/24 proíbe a instalação de praças de pedágio a menos de 12 km de distância de áreas onde vivem povos e comunidades tradicionais e territórios tradicionais.
Mesmo respeitando o raio de 12 km, caso esses povos e comunidades tradicionais sejam afetados, a proposta prevê consulta prévia a eles.
Esta consulta deve basear-se na análise dos impactos sociais, espirituais, culturais, territoriais, económicos nas tradições e no ambiente que podem afectar esses povos.
A autora, deputada Carol Dartora (PT-PR), afirma que os pedágios violam recorrentemente uma série de direitos fundamentais sobre populações e territórios, caso não sejam observados critérios mínimos de instalação.
Ela cita como exemplo o caso do município da Lapa, no Paraná. “A instalação de uma praça de pedágio a 2,6 km da entrada da comunidade quilombola Restinga, e na única via de ligação com a sede do município, dividiu o município lapiano e isolou as comunidades quilombolas, dificultando o livre acesso dessas famílias a um conjunto de serviços públicos necessários”, critica o deputado.
Fronteiras
O projeto também estabelece que serão instaladas praças de pedágio somente nas divisas entre estados ou entre municípios situados dentro de um mesmo estado. Quando tal não for possível, a portagem deverá ser instalada preferencialmente entre concelhos, desde que não esteja muito distante das zonas vizinhas.
No caso de pedágios instalados anteriormente, a população do município atingido deverá ter isenção da cobrança de passagem.
“Os tribunais entendem que, quando se trata de uma praça dentro de um município, a tarifa cria uma situação de desigualdade entre os contribuintes, principalmente aqueles que terão que pagar todos os dias para ter acesso ao seu emprego
ou outros serviços essenciais”, afirma Carol Dartora.
Próximas etapas
O projeto, que está tramitando em caráter conclusivoserá analisado pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originais e Tradicionais; dos Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Desenvolvimento Urbano; de Estradas e Transportes; Finanças e Fiscalidade; e Constituição e Justiça e Cidadania.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Natalia Doederlein
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