30/08/2024 – 16:54
Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Socorro Neri, relatora da proposta
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou um projeto de lei que autoriza a utilização do Fundo Nacional para Mudanças Climáticas (FNMC) em atividades de combate ao desmatamento, queimadas, incêndios florestais, desertificação e desastres naturais, especialmente por meio de ações de prevenção e monitoramento.
Criado em 2009, o fundo está vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas e atualmente tem como objetivo apoiar projetos, estudos e empreendimentos que visem a redução dos impactos das mudanças climáticas e a adaptação aos seus efeitos. Seus recursos são destinados, por exemplo, a projetos relacionados à mobilidade urbana e cidades sustentáveis.
O texto aprovado foi o substituir da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), que incluiu trechos do Projeto de Lei 71/22, do deputado José Nelto (União-GO), e do Projeto de Lei 5098/19, já aprovado no Senado.
“O senador Jayme Campos propõe ampliar as possibilidades de aplicação do Fundo Clima para fortalecer o combate às queimadas e aos incêndios florestais, bem como à desertificação e aos desastres naturais, que vêm ocorrendo com maior frequência no país”, explica o relator.
O texto aprovado permite ainda que o Conselho Monetário Nacional (CMN) defina condições para a renegociação dos financiamentos existentes obtidos com recursos do FNMC. O entendimento atual da Lei 12.114/09, que é alterada pela proposta, é que a definição de condições só se aplica a novos empréstimos.
“Esse entendimento inviabilizou a prorrogação de operações contratadas com recursos do Fundo Clima por empresas gaúchas que realizaram investimentos para descarbonizar suas operações e acabaram afetadas pelo recente desastre ocorrido naquele estado”, observa o relator.
A ideia inicial do deputado José Nelto – destinar recursos do FNMC para apoio financeiro não reembolsável a estados e municípios para prevenção de desastres naturais – foi parcialmente rejeitada pelo relator.
“Pouco ajudaria direcionar recursos do Fundo Clima para esse fim, principalmente considerando o valor disponível para a modalidade não reembolsável em 2024, cerca de R$ 4 milhões”, observou.
Próximas etapas
A proposta também será analisada em caráter conclusivopelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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