Comissão aprova projeto que amplia de 3 para 8 anos o prazo máximo da internação de adolescente infrator – Notícias

Comissão aprova projeto que amplia de 3 para 8 anos o prazo máximo da internação de adolescente infrator – Notícias


30/08/2024 – 13h39

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Allan Garcês recomendou aprovação da proposta

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2325/24, que aumenta o período máximo de internação de adolescente que cometeu ato infracional (equivalente a crime na idade adulta).

Além disso, o texto aumenta a idade de alta compulsória da internação de 21 para 26 anos.

Apresentado pelo deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), o projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para combater “o crescimento da criminalidade entre os jovens”.

“Como medida de combate à impunidade, é extremamente necessário aumentar o período máximo de internamento de três para oito anos”, concordou o relator do projeto, deputado Allan Garcês (PP-MA). Sua opinião foi favorável ao texto.

“A matéria merece apoio e aprovação, pois atende aos anseios da população, que está cansada e oprimida com o aumento da criminalidade em todo o país, notadamente pelos efeitos nocivos dos atos criminosos cometidos por jovens adolescentes”, disse.

Internação preventiva
A proposta também aumenta o prazo de internação cautelar, ou seja, antes da sentença, para 180 dias. Hoje, a internação preventiva pode ser determinada por no máximo 45 dias.

O projeto também exige acompanhamento eletrônico para que os adolescentes realizem atividades externas. Hoje, o ECA permite esses desvios, a critério da equipe técnica da entidade, salvo determinação judicial em contrário, mas não menciona o uso de monitoramento eletrônico.

Lista de infrações
O texto também modifica o rol de infrações equiparadas a crimes que possibilitam a aplicação da medida socioeducativa de internação. No momento, O ECA prevê que a medida de internação poderá ser aplicada nos seguintes casos:

  • ato criminoso cometido através de grave ameaça ou violência;
  • reiteração na prática de outras infrações graves; e
  • descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

O projeto também permite internação nos casos:

  • infrações análogas ao crime de posse ilegal de arma de fogo ou explosivo;
  • tortura;
  • terrorismo;
  • gangue ou associação criminosa; e
  • tráfico ilícito de drogas (a menos que o agente seja réu primário, tenha bons antecedentes e não esteja envolvido em atividades criminosas ou faça parte de organização criminosa).

Próximas etapas
O projeto agora será analisado pelas comissões de Seguridade Social, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e Constituição e Justiça e Cidadania. Em seguida, será votado pelo Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Relatório – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein



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