30/08/2024 – 11h20
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Nilto Tatto recomendou aprovação da proposta, com alterações
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o “aceita animais de estimação“nos serviços de transporte individual de passageiros via aplicativo, para levar animais de estimação com aceitação prévia do motorista.
O texto aprovado é um substituir apresentado pelo relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), aos projetos de lei 2.548/23, dos deputados Podemos Bruno Ganem (SP) e Raimundo Costa (BA); e 644/24, do deputado Célio Studart (PSD-CE), que tratam do assunto.
“O número de animais de estimação só vem aumentando com o tempo. Da mesma forma, os sistemas aplicativos de transporte urbano sofreram uma verdadeira explosão nos últimos anos”, observou Nilto Tatto. “Assim, é cada vez maior a utilização desses sistemas aplicativos para transporte de animais de estimação, o que às vezes pode causar atrito e desconforto tanto para o motorista quanto para o usuário.”
Atualmente, empresas de transporte por aplicativo já oferecem a modalidade, sujeita a termos e condições.
Associação voluntária
O texto dá aos motoristas cadastrados que não desejam transportar animais o direito de informar a plataforma sobre sua indisponibilidade.
Até o motorista cadastrado no “aceita animais de estimação” poderá recusar viagens se não for possível acomodar o animal no veículo, devido ao seu peso e tamanho, ou se representar uma ameaça direta à saúde ou segurança do condutor. A recusa não deve resultar em qualquer penalidade ou restrição ao condutor.
A proposta permite a cobrança de um valor adicional por este tipo de transporte.
Comportamento
As empresas devem treinar e orientar os motoristas sobre boas práticas para o transporte seguro e higiênico de animais de estimação.
O usuário não pode sofrer qualquer discriminação, mas deverá ser responsável pela higiene e comportamento do seu animal durante a corrida.
Regras de segurança
O substitutivo também estabelece algumas regras de segurança para o transporte de animais:
- cães de pequeno, médio e grande porte deverão ser transportados no banco traseiro e presos por arneses ao sistema de segurança do veículo;
- os gatos irão em caixas de transporte fixadas no sistema de segurança do veículo;
- outras espécies de animais domésticos seguirão as mesmas regras, conforme apropriado.
O Poder Executivo poderá regulamentar a medida, conforme o caso.
Próximas etapas
O projeto está em andamento em caráter conclusivo e também será analisado pelas comissões de Estradas e Transportes; e Constituição e Justiça e Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noeli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
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