28/08/2024 – 22h05
Depositphotos
Hotéis não exigirão mais autorização dos pais para hospedar crianças e adolescentes
A Câmara dos Deputados aprovou o texto do Senado do Projeto de Lei 1.829/19, que reformula dispositivos do Política Nacional de Turismo. O assunto será enviado para sanção presidencial.
Uma das mudanças aprovadas permite que crianças e adolescentes se hospedem em hotéis com qualquer parente adulto, como avó, primo ou tio, sem autorização dos pais, bastando apresentar comprovante documental do parentesco.
Atualmente, dependem de autorização dos pais com firma reconhecida. Quaisquer outros adultos ainda precisam de autorização do pai, da mãe ou do responsável (tutor, por exemplo).
Os projetos de alojamento coletivo para uso exclusivo de hóspedes passaram a ser considerados meios de alojamento, o que poderá permitir a classificação como tal de apartamentos do tipo Airbnb.
Quanto às diárias, descritas na lei como período de 24 horas, deverão ser regulamentadas pelo Ministério do Turismo, que deverá regulamentar a adoção de procedimentos (como limpeza e arrumação) para entrada e saída do hóspede.
Quanto à responsabilidade pelos serviços prestados, o texto define que os estabelecimentos de alojamento respondem objetiva e solidariamente pelos danos causados. A responsabilidade solidária não se aplica em dois casos:
– falência ou recuperação judicial do intermediário da reserva (agência de turismo, por exemplo) antes da transferência dos recursos para o meio de hospedagem; ou
– culpa exclusiva do intermediário, desde que não tenha havido benefício económico do alojamento.
Agências de viagens
Regra semelhante se aplicará à responsabilidade das agências de turismo, que deverão ajudar os consumidores a resolver problemas com o prestador de serviços que intermediam.
Multas, penalidades e outras taxas cobradas por essas agências a título de cláusula penal não poderão ultrapassar o valor total dos serviços quando houver solicitações de alterações ou cancelamentos.
No caso daqueles que operam diretamente com frota própria e empresas de transporte turístico de superfície, deverão atender exclusivamente às exigências da legislação federal para esse tipo de serviço, cujos termos serão válidos frente a quaisquer normas estaduais, municipais e distritais sobre o mesmo tópico.
Fungetur
Os recursos do Novo Fundo Geral do Turismo (Fungetur) poderão ser descentralizados de forma não reembolsável para municípios, estados e Distrito Federal, inclusive por meio de emendas parlamentares para a realização de ações relativas a planos, projetos e ações de desenvolvimento do turismo aprovados pelo o ministério.
Fundo de Aviação
Outra mudança importante no texto dos senadores aprovado pela Câmara destina 30% dos recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) ao Ministério do Turismo para gastar em ações relacionadas à aviação e ao aumento do turismo.
Os outros 70% que continuarão sob a responsabilidade do Ministério dos Portos e Aeroportos poderão ser utilizados para novos fins, como o financiamento e o desenvolvimento de projetos de produção de combustíveis renováveis de aviação no Brasil, incluindo as etapas de produção rede e para empréstimos a companhias aéreas, conforme regulamentado pelo comitê de gestão de fundos.
O ministério também poderá recorrer a bancos federais ou à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) ou outra empresa que a substitua para contratar obras e serviços técnicos e de engenharia especializados com recursos do fundo.
A contratação pode ser feita por meio do Regime de Contratação Diferenciada (RDC), que permite a inversão de fases de licitação e o modelo de contratação integrada, em que uma única empresa é responsável por todo o processo, desde os projetos básicos e executivos até a entrega final da obra.
Caso a Infraero seja fechada, privatizada ou tenha que reduzir seu quadro de funcionários, o texto autoriza sua transferência para a administração pública direta e indireta, mantendo o regime jurídico.
Tomaz Silva/Agência Brasil
Turistas no Rio de Janeiro
Parques
O projeto aprovado define condições para que os parques possam ser considerados prestadores de serviços turísticos, portanto com acesso aos recursos do Fungetur, por exemplo.
Para o efeito, devem prestar serviços e atividades de entretenimento, lazer, diversão, apoio, apoio turístico e alimentação, cobrando entradas e vendendo produtos e serviços aos turistas.
A definição também inclui parques naturais, parques urbanos e espaços voltados ao bem-estar animal que contam com visitação pública.
Mapa de turismo
Para facilitar a construção da política setorial, o projeto cria o Mapa do Turismo Brasileiro, a ser organizado por regiões turísticas compostas por municípios que devem ter características semelhantes ou complementares, como identidade histórica, cultural, econômica ou geográfica.
Essas cidades podem ser classificadas como:
– município turístico: que dá identidade à região e concentra o maior fluxo de turistas por possuir os principais atrativos;
– município com oferta turística complementar: que dispõe de atrativos e serviços turísticos complementares;
– município que apoia o turismo: aquele em que não há fluxo de turistas ou que tem baixo fluxo de turistas, mas que se beneficia da atividade turística.
Caberá ao Ministério do Turismo definir os critérios a utilizar na identificação das regiões turísticas e a metodologia de categorização. Preferencialmente, as localidades e regiões turísticas que fazem parte do mapa deverão ser beneficiárias de recursos públicos federais para o desenvolvimento do turismo.
Objetivos
Na lista de objectivos do Plano Nacional de Turismo (PNT), o texto inclui catorze novos objectivos, entre os quais se destacam a introdução do turismo social; a recolha e disponibilização de informação sistematizada aos turistas; ações relacionadas ao combate à exploração sexual de crianças e adolescentes nas atividades turísticas; e a qualificação de profissionais e prestadores de serviços turísticos.
No que diz respeito à qualificação, o Ministério do Turismo promoverá, em conjunto com instituições públicas e privadas, a promoção de ações de formação e desenvolvimento profissional, além de tentar integrar essas ações com o ensino básico de jovens e adultos.
Podem integrar o Sistema Turístico Nacional os órgãos municipais de turismo e as entidades representativas da representação nacional dos municípios ligados ao setor.
Confira outros pontos da substituição do PL 2724/15:
– na implementação da sinalização turística, o projeto introduz a tradução para língua estrangeira;
– no Plano Nacional de Turismo, o incentivo à inclusão de idosos, jovens e pessoas com deficiência como usuários deixará de ser por meio de programas de descontos;
– o transporte via aplicativos (Uber, Cabify) não exigirá cadastro no Ministério do Turismo;
– nas atividades turísticas de transporte terrestre, os guias turísticos poderão utilizar veículos próprios; e
– o Ministério do Turismo deixará de classificar os veículos utilizados no transporte turístico terrestre e as embarcações quanto ao seu conforto.
Relatório – Eduardo Piovesan
Edição – Ana Chalub
empréstimo auxílio brasil picpay
emprestimo consignado do inss
empréstimo consignado inss
emprestimo aposentados
simulação picpay
créditos consignados
empréstimos consignados do inss
emprestimo para inss
empréstimo do inss