Comissão de Constituição e Justiça aprova restrição a uso de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – Notícias

Comissão de Constituição e Justiça aprova restrição a uso de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – Notícias


28/08/2024 – 19:26

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Gilson Marques recomendou aprovação do projeto, com alterações

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto que limita a aplicação da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO). A ADO está prevista na Constituição Federal e é regulamentada por Lei 9.868/99.

O texto aprovado é o substituir do deputado Gilson Marques (Novo-SC) ao Projeto de Lei 4609/20, de autoria do deputado Chris Tonietto (PL-RJ).

As ADOs visam fazer cumprir a norma constitucional nos casos em que seja necessária uma posição legislativa ou administrativa sobre o assunto.

A proposta original estabelece que matéria que tenha tramitado no Congresso Nacional, em qualquer fase e em qualquer das Casas legislativas (Câmara e Senado), nos últimos cinco anos, não será objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão. .

Uma ADO que se baseie em qualquer um dos itens constitucionais de natureza puramente principiológica também não será objeto de deliberação.

Alterações no texto original
O texto de Gilson Marques acrescenta que não deve ser deliberada nenhuma ADO que questione a conveniência e oportunidade de medidas legais ou administrativas.

Marques também previu um item alterando a lei que disciplina o processo e o julgamento dos pedidos de liminar (Lei 13.300/16) para estabelecer que este instrumento não será admitido quando o tema tiver sido objeto de deliberação do órgão legislativo competente nos últimos cinco anos.

Incursões do STF na política
Segundo Gilson Marques, a proposta é uma ferramenta que ajuda a frear “crescentes incursões do STF na esfera política”. “O controle da inconstitucionalidade por omissão tem sido área privilegiada para a invasão dos poderes do legislador pelo STF”, critica o relator.

Citou como exemplo o ADO 26, julgado válido em 2019, reconhecendo a omissão do Congresso Nacional em criminalizar a homofobia e a transfobia, equiparando-as ao crime de racismo.

“É fundamental não confundir a omissão legislativa com a escolha consciente do legislador em não abordar ou reconhecer determinado tema através da legislação”, comparou.[Isso] não pode ser fornecido pelo Judiciário sem violar os princípios da separação de poderes e da legalidade”, defendeu Gilson Marques.

Já a deputada Erika Kokay (PT-DF) disse que a omissão do Parlamento, quando intencional, “representa vilipendiar ou violar os preceitos e conceitos principais contidos na Constituição”.

Ela afirmou que não se trata de uma disputa entre o Legislativo e o Supremo. “O que queremos aqui é revogar o direito da população, da sociedade civil, de procurar fazer cumprir o que está estabelecido na Constituição como princípio. O direito de buscar que esses conceitos e princípios sejam traduzidos em realidade em suas vidas”, argumentou o parlamentar.

Próximas etapas
A proposta que limita a aplicação de ADOs tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para análise no Senado, salvo se houver recurso para votação no Plenário.

Reportagem – Paula Moraes
Edição – Natalia Doederlein



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