Com autorização do STFo Governo Lula publicou, esta terça-feira, uma série de regras para implementar alterações parlamentares impostas ao Orçamento Federal, que são as emendas individuais, de cada deputado e senador, e as emendas da bancada estadual.
Relator das ações que levaram à suspensão de bilhões de reais em repasses indicados pelos parlamentares, o ministro Flávio Dino havia permitido duas exceções ao bloqueio: obras inacabadas em andamento e socorro a calamidades públicas.
Na segunda-feira, após a reunião em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva recebeu, no Palácio do Planalto, líderes da base do governo na Câmara, o ministro Alexandre Padilha (Relações Institucionais) havia anunciado que haveria uma portaria “caracterizando de imediato as obras e serviços em execução, permitindo a liberação de alterações obrigatórias, tanto individuais quanto de bancada, o mais rápido possível”.
Como mostrou o Radar, alguns dirigentes manifestaram, no encontro com Lula e Padilha, preocupação com o congelamento do pagamento de verbas indicadas pelos parlamentares.
Embora a portaria publicada nesta terça conte apenas com emendas individuais e de bancada, Padilha disse que o governo também pediu ao STF a liberação do restante a ser pago das emendas do relator, classificadas pelo indicador RP9, e das emendas da comissão, que não são vinculantes . , mas, em 2024, responderão por 15,5 bilhões de reais do Orçamento.
Portaria conjunta dos ministros Fernando Haddad (Fazenda), Simone Tebet (Planejamento e Orçamento), Ester Dweck (Gestão e Inovação), Vinícius Carvalho (CGU) e Padilha determina que os órgãos governamentais terão que avaliar “se a execução dos recursos orçamentários e financeiros atende ao disposto na decisão cautelar do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.697”.
Para isso, devem levar em consideração a data da primeira Ordem de Serviço (OS) ou Autorização de Início de Obra (AIO) e verificar se as obras para as quais desejam liberar alterações impositivas já empenhadas não estão em situação de parada.
Os ministros que assinam a portaria classificam como paralisadas as obras iniciadas nas seguintes situações (e que, portanto, não podem receber alterações nos termos da decisão do STF):
- sem apresentação de laudo de medição por período igual ou superior a noventa dias;
- declarada paralisada pelo órgão ou entidade da administração pública federal, independentemente do período;
- cuja empresa executora tenha declarado que não dará continuidade à obra, independentemente do prazo; ou
- que tenha sido interrompido por decisão judicial ou determinação de órgão de controle interno ou externo.
Para liberar alterações para fazer frente a uma calamidade pública, os órgãos governamentais deverão verificar a declaração formal e o reconhecimento deste estado por meio de:
- portaria de reconhecimento de calamidade pública da Secretaria Nacional de Proteção Civil e Defesa do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional; ou
- reconhecimento pelo Congresso Nacional através de Decreto Legislativo.
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