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A Editorial Sul
| 24 de agosto de 2024
“Tire minhas redes sociais do ar e você verá, vou aparecer até dentro da sua geladeira”, defendeu o candidato.
Foto: Reprodução
“Tire minhas redes sociais do ar e você verá, vou aparecer até dentro da sua geladeira”, defendeu o candidato.
A Justiça Eleitoral determinou a retirada do perfil das redes sociais de Pablo Marçal (PRTB), candidato a prefeito de São Paulo. A decisão é liminar, ou seja, provisória. Ele ainda pode recorrer.
As contas do Instagram, YouTube, TikTok e X e o site da campanha serão removidos.
Os perfis continuam disponíveis porque, embora a decisão produza efeitos imediatos, as plataformas só têm o dever de cumpri-la após serem formalmente notificadas. A multa diária pelo descumprimento é de R$ 10 mil.
Pablo Marçal abriu uma transmissão ao vivo no Instagram neste sábado (24) para anunciar que perderia o acesso às redes e criticou a decisão: “Coisa desconectada da realidade”.
O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, menciona indícios de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação na remuneração dos usuários para produzir “cortes” e divulgá-los nas redes.
Na avaliação do juiz, não há transparência sobre o fluxo de recursos utilizados para rentabilizar o material. “Parece que existe documento que demonstra que um dos pagamentos partiu de uma das empresas pertencentes ao réu Pablo, o que poderia configurar uma série de infrações.”
A decisão menciona ainda que a estratégia utilizada pela campanha de Pablo Marçal parece criar um desequilíbrio em relação aos demais candidatos.
“’Monetizar cortes’ equivale a divulgar continuamente uma imagem sem respeito pelo equilíbrio que se valoriza na disputa eleitoral. Notavelmente, o poder econômico aqui estabelecido pelo réu Pablo apoia e reitera danos contínuos e o faz, aparentemente, em total confronto com a norma que deve cercar uma disputa justa e proporcional”, escreveu o juiz.
Os perfis afetados estão envolvidos na rentabilização dos “cortes”. A decisão determina que Pablo Marçal pode criar novas contas de propaganda eleitoral, desde que não retome a estratégia.
A decisão liminar atendeu a um pedido da campanha de Tabata Amaral (PSB). Em nota, ela afirmou que a Justiça Eleitoral aponta que “há suspeitas concretas de que Marçal utilizou recursos ilegais para se promover nestas eleições”. “Basicamente, Pablo caiu no antidoping”, diz a manifestação.
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Justiça eleitoral suspende perfis de Pablo Marçal em redes sociais usadas para monetização
2024-08-24
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