22/08/2024 – 18:24
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
O vice-presidente do Congresso, deputado Marcos Pereira (C), presidiu a sessão de promulgação
O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira (22) a Emenda Constitucional 133. O texto cria novas regras para os partidos políticos destinarem recursos a candidatos pretos e pardos e perdoa partidos que não conseguiram cumprir a cota mínima para essas candidaturas em eleições passadas.
Pela emenda, para que as multas sejam efetivamente perdoadas, os partidos deverão investir em candidatos pretos e pardos nas próximas quatro eleições, a partir de 2026, os valores da cota não cumpridos nas eleições anteriores.
“Não haverá punição enquanto forem investidos recursos em candidaturas de pessoas negras. Ressaltamos, portanto, que esta emenda à Constituição não tem por objetivo perdoar sanções decorrentes da descoberta de cotas relativas a sexo e raça”, afirmou o vice-presidente do Congresso, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), durante cerimônia de promulgação em Plenário do Senado.
Como regra geral a ser adotada após as eleições deste ano, o novo texto constitucional prevê agora que pelo menos 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e do Fundo Partidário sejam utilizados para financiar candidatos pretos e pardos. “nos círculos eleitorais que melhor servem os interesses e estratégias partidárias”.
Cota de 30%
Na prática, porém, a nova regra criada pela Emenda Constitucional 133 pode acabar reduzindo verbas para candidatos pretos e pardos, uma vez que, antes da nova emenda, os gastos dos partidos com campanhas de candidatos pretos e pardos deveriam ser proporcionais ao número de candidaturas com esses características, ou seja, se houver 50% de candidatos pretos e pardos, os recursos para essas candidaturas também deverão ser de 50% do total.
Parcelas de dívida
A Emenda Constitucional 133 propõe também a criação de uma espécie de Refis (refinanciamento de dívidas) para os partidos políticos, seus institutos ou fundações, a fim de regularizarem suas dívidas com perdão de juros acumulados e multas, aplicando apenas correção monetária sobre os valores originais.
O parcelamento poderá ocorrer a qualquer momento em até 180 meses, a critério da parte. As dívidas previdenciárias serão parceladas em 60 meses. Para pagar, os partidos poderão utilizar recursos do Fundo Partidário.
Imunidade partidária
Por fim, a alteração estende a imunidade tributária dos partidos políticos, seus institutos ou fundações a todas as sanções de natureza tributária, exceto previdenciárias, abrangendo a devolução e cobrança de valores, inclusive os apurados em processos de responsabilização eleitoral. e valores anuais, inclusive juros e multas ou penas aplicadas por órgãos da administração pública direta e indireta em processos administrativos ou judiciais.
A Emenda Constitucional 133 tem origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/09, que teve como primeiro signatário o deputado Paulo Magalhães (PSD-BA). Na Câmara, a PEC teve como relator o deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP).
Reportagem – Murilo Souza
Montagem – Roberto Seabra
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