Colocar
A Editorial Sul
| 21 de agosto de 2024
O sistema do STJ ainda não havia registrado outro julgamento colegiado que aplicasse a determinação do STF.
Foto: Reprodução de TV
O sistema do STJ ainda não havia registrado outro julgamento colegiado que aplicasse a determinação do STF. (Foto: Reprodução TV)
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou, pela primeira vez em decisão colegiada, a tese que descriminaliza o porte de até 40 gramas de maconha e considera a prática como consumo pessoal, no entendimento do Supremo Federal Tribunal de Justiça (STF), definido em junho.
O sistema do STJ ainda não havia registrado outro julgamento colegiado que aplicasse a determinação do STF, apenas decisões individuais de ministros.
A decisão foi proferida na última quarta-feira (14), por unanimidade, no caso de um homem que foi condenado a 6 anos de prisão após ser flagrado por policiais fumando em um beco e portando 23 gramas de maconha.
Assim, o STJ deu provimento ao recurso e determinou a extinção da pena, uma vez que o ato cometido deixou de ser considerado conduta criminosa.
O processo foi devolvido ao tribunal para apurar se há alguma outra questão administrativa a ser aplicada.
Embora esta seja a primeira decisão colegiada formalmente registrada neste sentido, o STJ ressalta que “é possível que existam outras [processos que sigam o mesmo entendimento]e que, por eventual atraso na publicação do acórdão, ainda não constam da base de dados de consulta”.
Diferenciação
O STF estabeleceu o parâmetro de 40g ou seis plantas femininas como critério para diferenciar usuários de traficantes de maconha, no julgamento que descriminalizou o porte da droga para consumo pessoal.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, explicou que o limite de 40g é “relativo”. Ou seja, se uma pessoa possuir menos que essa quantidade de maconha, mas, segundo o policial, adotar práticas de tráfico, deverá ser processada criminalmente.
A decisão do Supremo tem repercussão geral, ou seja, obriga os demais órgãos do Judiciário e do Executivo a seguirem o que for apresentado por ele.
Porém, a determinação também é temporária e permanece em vigor até que o Congresso Nacional defina novos critérios.
Voltar Todos do Brasil
Pela primeira vez, o Superior Tribunal de Justiça aplica a tese que descriminaliza o porte de maconha para uso pessoal em decisão colegiada
2024-08-21
empréstimo consignado para aposentado
emprestimo consignado para aposentado
cartão consignado
app picpay
empréstimos bpc
emprestimo aposentado do inss
simular empréstimo consignado
emprestimos consignados simulação
empréstimo no picpay