21/08/2024 – 13:41
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Josenildo: projeto caminha em direção ao desenvolvimento sustentável
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 716/24, que define regras para a venda de cosméticos ao consumidor final por meio de refis, utilizando embalagem original ou outra fornecida pelo comprador. A proposta é do deputado Marangoni (União-SP).
O relator, deputado Josenildo (PDT-AP), recomendou a aprovação da proposta.
O texto estabelece que somente cosméticos que não estejam sujeitos a alterações em relação à segurança e eficácia poderão ser comercializados como refis. Prevê ainda que uma regulamentação a ser editada pelo governo federal definirá as condições de higiene do recipiente fornecido pelo consumidor para armazenar cosméticos.
A proposta mantém o atual modelo de fiscalização e segurança sanitária, sem criar etapas adicionais para liberação de produtos na modalidade refil.
Outras embalagens
O estabelecimento comercial poderá oferecer ao consumidor embalagens diferentes da original para conter o cosmético recarregado, podendo cobrar um preço adicional pela embalagem.
Em todos os casos, o projeto obriga o vendedor a reinserir os dados de identificação do cosmético recarregado na embalagem, de acordo com as obrigações de rotulagem vigentes.
Reciclagem
Na avaliação do relator, o projeto caminha na direção da ideia de reciclagem e de desenvolvimento sustentável. “A recarga de cosméticos permite que a mesma matéria-prima, principalmente o plástico, seja utilizada para embalar novos produtos, o que reduz a quantidade de resíduos sólidos gerados”, observou Josenildo.
Mudar
Por sugestão do relator, o projeto foi aprovado sem a parte que deixa claro que o reabastecimento de cosméticos não constitui atividade de industrialização, para fins de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Josenildo justificou que o projeto é regulatório e que, portanto, não deveria introduzir novos regimes tributários. “É fundamental não introduzir distorções nas regras fiscais que levem à reorganização das atividades dentro da cadeia de valor.”
Próximas etapas
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivopelos comitês de Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada por deputados e senadores.
Reportagem – Noeli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
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