21/08/2024 – 14h06
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Delegado Fabio Costa: medida ajudará a combater a impunidade
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1378/24, que unifica, em portal na internet, os dados dos procurados pela Justiça e dos condenados com julgamento final por pedofilia ou crimes violentos contra mulheres.
O relator, deputado delegado Fabio Costa (PP-AL), recomendou a aprovação do texto, com ajustes na redação para incluir a participação dos estados e do Distrito Federal. “Esta nova ferramenta certamente ajudará as atividades de persecução criminal [perseguição ao infrator]”, disse ele.
“Com essas informações públicas, os cidadãos poderão acessar pessoas com quem possam ter contato e que possam representar risco para eles”, afirmou o autor da proposta, deputado Alberto Fraga (PL-DF), ao defender a nova plataforma.
Regulamento
Segundo o texto, os bancos de dados serão montados com base em futura resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que deverá tratar do acesso, do conteúdo e da forma das informações – pelo menos o nome completo e a fotografia.
O CNJ também deverá estabelecer as condições para garantir a integridade, disponibilidade, autenticidade e confidencialidade do portal de internet e, em conjunto com o governo federal, a interoperabilidade (comunicação) entre os sistemas eletrônicos.
O governo federal também deve fornecer um número de telefone gratuito e nacional para que os cidadãos recebam e forneçam informações relacionadas à lista de procurados, garantindo o anonimato.
Comitê de Gestão
O projeto também cria um comitê gestor cadastral, cujos membros serão escolhidos na forma de resolução do CNJ e regulamento do Poder Executivo.
O comitê gestor será responsável por:
- orientar a implementação da interoperabilidade entre sistemas eletrônicos governamentais;
- estabelecer regulamentos;
- operacionalizar outras competências planeadas; e
- ser ouvido antecipadamente para possível ampliação do cadastro nacional, com inclusão de outras modalidades penais.
Participarão do comitê gestor:
- três representantes do CNJ;
- três representantes do governo federal; e
- três representantes dos governos estaduais e do Distrito Federal – em forma de rodízio determinado pelo relator, Delegado Fabio Costa.
A coordenação do comitê gestor será alternada entre representantes do CNJ e do governo federal. As decisões serão tomadas por maioria de 2/3 dos associados, cuja participação constituirá serviço público relevante e não remunerado.
Próximas etapas
O projeto está em andamento em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Para se tornar lei, também precisará ser aprovada pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Montagem – Marcelo Oliveira
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