O Congresso está avançando no desmantelamento da legislação anticorrupção. Nesta quarta-feira (21/8), a Comissão de Constituição e Justiça do Senado deve aprovar alterações na lei da Ficha Limpa, que torna inelegível ao colegiado um candidato que tenha o mandato cassado, renuncie para evitar a cassação ou seja condenado a oito anos.
A Lei da Ficha Limpa nasceu na década passada. Este é um caso raro de legislação proposta pela sociedade, baseada numa campanha de rua promovida pela Igreja Católica e organizações não-governamentais.
A proposta foi assinada por 1,5 milhão de eleitores e aprovada no Congresso, em votação simbólica, em agosto de 2013 – semanas após a ampla mobilização popular nas 300 maiores cidades que ficou conhecida como “Jornadas de Junho”.
Foi utilizado pelo Supremo Tribunal Federal, por exemplo, para impedir (por 6 votos a 1) a candidatura de Lula nas eleições presidenciais de 2018, vencidas por Jair Bolsonaro. Esta lei proíbe a candidatura de políticos condenados em tribunais de segunda instância. Foi o caso de Lula, na época preso em Curitiba.
Nos últimos três anos, o Congresso resolveu alterar toda a legislação anticorrupção aprovada desde as “Jornadas de Junho”. No ano passado, a Câmara avançou mudanças na lei da inelegibilidade com projeto da deputada Daniela Cunha, filha do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha. Perdeu o mandato, foi condenado por crimes de corrupção e ficou inelegível pela Lei da Ficha Limpa.
O texto que está na comissão do Senado é criticado por especialistas em Direito Eleitoral porque, na sua opinião, libera candidaturas de pessoas condenadas por crimes graves, incluindo corrupção, homicídio, estupro, tráfico de drogas e organização criminosa. Se aprovada, a lei terá aplicação imediata e efeito retroativo, ou seja, liberando requerimentos de pessoas com condenações e crimes anteriores a esta nova legislação.
Em alguns casos, refere a associação dos juristas eleitorais numa nota pública, “os indivíduos condenados por tais crimes nem sequer seriam inelegíveis”, porque, com as alterações legislativas, “no final da pena já teriam cumprido o período de pena”. inelegibilidade”.
Uma das consequências da revisão da inelegibilidade de pessoas já condenadas, alertam os advogados, poderá ser a “recontagem de votos de eleições passadas, alteração de quocientes partidários e eleitorais”.
Nessa lógica, ao levar ao limite o desmantelamento da lei da Ficha Limpa, em vingança pela condenação de políticos em casos de corrupção revelados na Operação Lava Jato, o Congresso cria uma zona de perigo para os atuais parlamentares em pleno mandato: “ Enorme causa risco de mudanças nos mandatos atuais”.
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