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A Editorial Sul
| 20 de agosto de 2024
Aprovação unânime evita abertura de ação judicial.
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Aprovação unânime evita abertura de ação judicial. (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (20), a realização de inventário e partilha de bens por via administrativa, em cartórios, mesmo nos casos de presença de menores incapazes entre os herdeiros.
Ao longo dos anos, o CNJ ampliou as possibilidades de realização de inventário sem a necessidade de abertura de ação judicial, via mais cara e demorada, por meio do registro da partilha amigável de bens em cartório, via escritura pública, um procedimento mais rápido e barato.
Com a medida agora aprovada pelo CNJ, basta que haja consenso entre os herdeiros para que a partilha extrajudicial possa ser registrada em cartório. No caso de menores incapazes, a resolução sobre a matéria determina que o procedimento extrajudicial poderá ser realizado desde que garantida a parte ideal de cada bem a que o incapaz tem direito.
Anteriormente, a partilha extrajudicial só era possível se o herdeiro menor fosse emancipado, ou seja, tivesse sido previamente declarado legalmente capaz. Essa necessidade agora é eliminada e o inventário por meio de escritura pública passa a ser possível em qualquer configuração. Portanto, um juiz só precisará ser chamado em caso de disputa quanto à divisão de bens.
De acordo com a norma aprovada esta terça-feira, caso haja herdeiro menor incapaz, os cartórios devem enviar a escritura pública de inventário ao Ministério Público, que deverá emitir parecer favorável ou desfavorável. Só se o MP considerar a divisão injusta para o menor em causa é que o caso será submetido a um juiz.
A nova medida havia sido proposta inicialmente pelo vereador Marcos Vinícius Jardim, que encerrou o mandato no dia 10 de maio. A proposta foi adotada posteriormente pelo corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, e pelo presidente do CNJ, Luis Roberto Barroso.
“Certamente o Judiciário não consegue dar conta, além dos 80 milhões de processos que já tem, ainda mais os inventários e partilhas envolvendo menores”, disse o conselheiro João Paulo Schoucair, que apresentou a votação vista nesta terça-feira.
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Conselho Nacional de Justiça autoriza inventário extrajudicial mesmo com herdeiro menor incapaz
20/08/2024
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