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A Editorial Sul
| 18 de agosto de 2024
A “revisão vitalícia” do INSS só valeria para quem se aposentou entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar esta semana o julgamento da chamada “revisão vitalícia” do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os ministros analisarão, a partir de sexta-feira (23), no plenário virtual, recurso contra a decisão que derrubou a tese que garantiria aposentadoria e pensão maior aos segurados.
No final de março, a maioria dos ministros do STF decidiu que os segurados do INSS não podem escolher a forma de cálculo mais vantajosa para o benefício. O entendimento partiu de duas ações que trataram das mudanças na reforma da Previdência de 1999, ainda no governo Fernando Henrique Cardoso.
Ao analisar essas ações, os ministros aprovaram tese que estabelece que o segurado não pode optar pela regra mais favorável. A decisão, na prática, derrubou a tese da “revisão de toda a vida”.
Agora, os ministros apreciam recurso do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), que pedia que fossem protegidos os direitos dos aposentados e pensionistas que já entraram na Justiça com pedidos de revisão do benefício. Segundo a entidade, dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que tramitam na Justiça 102.791 ações que tratam do tema.
O que é
Em 2022, o STF reconheceu o direito dos aposentados que recorreram à Justiça pedindo que seus benefícios fossem recalculados com base em todas as contribuições previdenciárias realizadas ao longo da vida profissional.
Até então, o cálculo era feito com base apenas na remuneração desses trabalhadores a partir de julho de 1994, quando foi implementado o Plano Real, pondo fim à hiperinflação. Ou seja, a partir do momento em que o real passou a ser a moeda do país.
A “revisão vitalícia” do INSS só seria válida para quem se aposentou entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, data da última reforma previdenciária.
Acórdão do STF
Após a decisão do STF de 2022, a primeira favorável à “revisão vitalícia”, o INSS recorreu, e a revisão não entrou em vigor. O órgão alegou que era necessário estabelecer alguns parâmetros antes de aplicar qualquer correção nos benefícios previdenciários. O INSS quis restringir os efeitos da decisão porque teria um forte impacto financeiro nas contas da Segurança Social, que já são deficitárias.
A revisão vitalícia não seria automática. Após a conclusão de todos os trâmites no STF, somente serão beneficiados aqueles que já tenham um processo judicial em andamento ou que ajuizem uma ação, desde que cumpram o prazo e os critérios exigidos.
A revisão nos valores dos benefícios, caso vigorasse, beneficiaria os contribuintes com os seguintes requisitos:
– Ter se aposentado (recebido o primeiro pagamento de aposentadoria) há menos de dez anos. Depois disso, expira o prazo para ter direito à revisão. Isso porque existe um prazo (a partir da concessão do benefício) para protocolar qualquer pedido de revisão de valor.
– Ter se aposentado entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, data da última reforma previdenciária.
– Ter começado a trabalhar formalmente (ou seja, com carteira de trabalho assinada ou contribuindo para o INSS como autônomo) antes de julho de 1994. As informações são do Extra.
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Tese que garantiria maior aposentadoria aos segurados do INSS será julgada pelo Supremo nesta semana
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