16/08/2024 – 14:00
Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Pastor Eurico recomendou aprovação da proposta
A Comissão de Seguridade Social, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto que garante aos policiais militares e bombeiros aposentados por invalidez o direito de pagar contribuições previdenciárias apenas sobre o que ultrapassar o teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que atualmente é de R$ 6.433,57.
A nova regra vale mesmo que a condição de invalidez se torne evidente após o início do benefício da reserva remunerada ou da aposentadoria.
Pela legislação em vigor, a contribuição paga pelos militares reformados no âmbito do Regime de Protecção Social da categoria aplica-se à totalidade do valor da prestação, a uma taxa igual à das Forças Armadas.
A nova contribuição incidirá sobre a remuneração dos militares estaduais ou distritais que já estavam inativos na data da publicação do Lei 13.954/19.
Texto de substituição
O texto aprovado é um substituir da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ao Projeto de Lei 3024/20, do ex-deputado Gurgel (RJ).
O relator, deputado Pastor Eurico (PL-PE), afirmou que a remuneração recebida pelos militares dos entes subnacionais tem natureza semelhante à previdenciária, tanto que é contabilizada da mesma forma.
Compensação
“Nada mais justo do que permitir que militares aposentados dos estados, do Distrito Federal e territórios por invalidez decorrente do exercício de sua função ou em decorrência dela contribuam para seus sistemas de proteção social apenas sobre valores de sua remuneração que excedam o teto do RGPS [Regime Geral de Previdência Social]”, defendeu Eurico.
Segundo ele, a medida seria “uma forma de compensação pelo precário estado de saúde a que foram conduzidos devido ao seu exercício funcional”.
Tratamento de saúde
O texto aprovado garante ainda aos militares reformados por invalidez ou que tenham adquirido sequelas graves ou doenças crónicas graves decorrentes da sua actividade profissional o acesso a medicamentos, exames e tratamentos médicos custeados pelo poder público.
Próximas etapas
A proposta também será analisada em caráter conclusivopelos comitês de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovada pelo Senado.
Para virar lei, o texto também precisará ser aprovado pelo Senado.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Natalia Doederlein
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