15/08/2024 – 18:18
• Atualizado em 16/08/2024 – 08:56
Marina Ramos/Câmara dos Deputados
Lira, Barroso e Pacheco
A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e do Senado, juntamente com dez partidos – PL, União Brasil, PP, PSD, PSB, Republicanos, PSDB, PDT, Solidariedade e PT – apresentaram nesta quinta-feira (15) um pedido de suspensão de liminar das decisões monocráticas do ministro do STF Flávio Dino, que interrompeu a execução de emendas obrigatórias que transferem recursos para estados e municípios. Só neste ano, as alterações individuais nas transferências especiais totalizam R$ 8,2 bilhões.
Na madrugada desta sexta-feira (16), porém, o presidente do STF, Roberto Barroso, negou o pedido do Congresso. “Não se justifica a atuação monocrática desta presidência de suspender os efeitos de decisões proferidas por um de seus membros, no âmbito de suspensão de liminar, quando tais decisões já estão sujeitas à deliberação da Diretoria do Tribunal”, diz Barroso. decisão.
Entendimento do Congresso
Nota divulgada pela Assessoria de Imprensa da Presidência da Câmara dos Deputados informa que Câmara, Senado e partidos questionam a legalidade e constitucionalidade dos atos de Flávio Dino. “Em uma única decisão monocrática, o Supremo Tribunal Federal revogou 4 Emendas Constitucionais, em vigor há quase 10 anos, e aprovadas por 3 legislaturas diferentes”, afirma a nota. “As decisões causam danos irreparáveis à economia pública, à saúde, à segurança e ao próprio ordenamento jurídico, além de violarem patentemente a separação de poderes”.
Veja a nota completa abaixo:
A Câmara dos Deputados, o Senado Federal e partidos políticos de diversas áreas protocolaram, hoje, junto à Presidência do Supremo Tribunal Federal, pedido de suspensão da liminar das decisões monocráticas proferidas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7.688, 7.695 e 7.697 , e na ADPF 854, todas de autoria do ministro Flávio Dino.
A peça jurídica questiona a legalidade e constitucionalidade dos atos monocratas do ministro Flávio Dino, que interrompem a execução orçamentária das emendas parlamentares à lei orçamentária anual.
As decisões monocráticas, proferidas fora de qualquer contexto de urgência que justificasse uma análise isolada e não colegiada, foram muito além do debate em torno da suposta falta de transparência das chamadas “emendas PIX”, e também atingiram proporções exorbitantes com as chamadas “Emendas de Comissão – RP8”, que já haviam sido questionadas em ação anterior, da Relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, que estaria portanto preparado para isso (ADPF 1.094), e as Emendas Obrigatórias Individuais, que já havia sido fiscalizado pela ministra Rosa Weber, sem qualquer indício de qualquer tipo de falta de transparência e rastreabilidade.
Em uma única decisão monocrática, o Supremo Tribunal Federal revogou 4 Emendas Constitucionais, em vigor há quase 10 anos, e aprovadas por 3 legislaturas diferentes (Presidências de Henrique Eduardo Alves, Rodrigo Maia e Arthur Lira, na Câmara dos Deputados, e de Renan Calheiros, Davi Alcolumbre e Rodrigo Pacheco, no Senado Federal).
Na opinião dos Advogados da Câmara dos Deputados e do Senado e dos Partidos Políticos, as decisões causam danos irreparáveis à economia pública, à saúde, à segurança e ao próprio ordenamento jurídico, além de violarem patentemente a separação de poderes.
Elencando uma série de argumentos jurídicos, jurídicos e constitucionais, todos os requerentes postulam a suspensão imediata das decisões liminares proferidas nestas Ações Diretas de Inconstitucionalidade.
Argumentam ainda que o Presidente do Supremo Tribunal Federal tem competência e legitimidade constitucional para, em decisão fundamentada, suspender a execução de medida liminar em ações propostas contra o Poder Público, nos casos de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar danos graves à ordem pública, à saúde, à segurança e à economia.
Argumentam ainda que as decisões monocráticas do Ministro Flávio Dino representam uma tentativa de controle de atos concretos da Administração Pública e do Poder Legislativo e que causam danos imediatos, diretos e concretos ao interesse público, pois paralisam políticas e obras públicas de extrema importância. importância para a população e para as administrações estaduais e municipais.
A defesa tanto das Mesas quanto dos grupos partidários argumenta ainda que no caso da ADI 7.688, a decisão liminar foi proferida ignorando a patente e flagrante ilegitimidade da ABRAJI ao propor medidas abstratas de controle que vão além de seus objetivos institucionais, por não ter atuação direta. interesse entre o objeto da norma impugnada e os objetivos institucionais das associações legítimas e entidades de classe.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado e os seguintes partidos políticos assinaram o documento:
PL, União Brasil, PP, PSD, PSB, Republicanos, PSDB, PDT e Solidariedade.
Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados
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