16/08/2024 – 10:09
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Rogéria Santos, relatora da proposta
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 329/24, que institui a Política Nacional de Conscientização e Assistência às Pessoas Alérgicas. Entre os objetivos está garantir atendimento especializado no Sistema Único de Saúde (SUS) com métodos de diagnóstico e tratamento integral.
A política terá também os seguintes objectivos:
- a criação de centros de atendimento a pacientes alérgicos, incluindo acesso a consultas, exames e tratamento;
- atendimento multidisciplinar;
- acesso à adrenalina autoinjetável para pessoas anafiláticas;
- campanhas publicitárias e de conscientização sobre alergias; e
- ações de inclusão, ensino e capacitação de familiares de pacientes e cuidadores.
A política será regulamentada pela União e desenvolvida em conjunto com os estados, o Distrito Federal e os municípios.
A proposta, do deputado Célio Silveira (MDB-GO), foi aprovada por recomendação da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). “Nem as alergias nem outras condições de saúde podem constituir barreira ao exercício do direito à educação”, afirmou o relator.
Modificações
Rogéria Santos, porém, modificou a proposta, eliminando obrigações estabelecidas no texto. Portanto, o texto aprovado prevê simplesmente que as escolas públicas e privadas devem garantir aos alunos alérgicos condições adequadas para o desenvolvimento regular das atividades docentes.
O relator retirou o item que condicionava o direito às condições adequadas para apresentação de laudo médico e também o parágrafo que responsabilizava os responsáveis pelo fornecimento dos insumos necessários ao controle de alergias.
Rogéria Santos também eliminou itens que já são regulamentados pela legislação vigente. Como ela lembrou, o Lei 13.722/18por exemplo, já torna obrigatória a formação em competências básicas de primeiros socorros para professores e funcionários de estabelecimentos de ensino básico públicos e privados e de estabelecimentos de recreação infantil.
“Portanto, não há necessidade de determinar que os profissionais da educação sejam capacitados para atuar em casos de crises alérgicas, como pretende o projeto”, explicou o relator. “Também não é necessário estabelecer regras sobre o preparo e identificação de ingredientes dos alimentos oferecidos nas escolas, visto que regras semelhantes são estabelecidas nas normas de vigilância sanitária que se aplicam a todos os estabelecimentos que fornecem alimentos.”
Próximas etapas
O projeto também será analisado em caráter conclusivopelos comitês de Saúde; Finanças e Fiscalidade; e Constituição e Justiça e Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada por deputados e senadores.
Reportagem – Noeli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
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