FOLHAPRESS – A partir desta sexta-feira (16/8) começa o período de campanha eleitoral, quando os candidatos podem pedir votos e é permitida a propaganda eleitoral.
Com a preponderância do debate político realizado na internet e o fenômeno da desinformação, as regras que envolvem a circulação de conteúdos nas redes sociais têm sido, caso a caso, alvo de atualizações constantes por meio de resoluções do TSE (Superior Eleitoral). Tribunal).
Este ano, entre as principais novidades estão as regras sobre o uso de inteligência artificial e também mais imposições nas plataformas.
Veja as principais regras.
Quais os limites do debate eleitoral na internet?
Segundo resolução do TSE, a livre expressão do pensamento dos eleitores na internet pode ser limitada quando ofender a honra ou a imagem de candidatos, partidos, federações ou coligações. Outra hipótese é no caso de divulgação de fatos sabidamente inverídicos.
Crimes eleitorais como calúnia, injúria e difamação, além da divulgação de “fatos sabidamente inverídicos” sobre partidos ou candidatos, podem ser punidos com multa e prisão.
Nestas eleições, existem regras mais rigorosas para as plataformas removerem determinados tipos de conteúdos como discursos de ódio, desinformação contra o processo eleitoral e que podem constituir um crime contra o Estado democrático de direito.
Qual é a punição para o anonimato na internet?
A Lei Eleitoral determina que é proibido o anonimato durante a campanha eleitoral pela internet, prevendo a possibilidade de multa que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil reais.
“Se, por exemplo, eu criar uma página que você não conhece [quem postou facilmente]Preciso de mecanismos judiciais para poder identificar, aí tem essa multa”, explica a advogada eleitoral e membro da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político) Emma Roberta Palú Bueno.
É permitido promover publicidade política na internet?
A única possibilidade de publicidade paga na internet é através do booster fornecido pelas próprias plataformas, serviço que permite aumentar a visibilidade das postagens.
Somente candidatos e partidos podem fazer esse tipo de contrato – eleitores e empresas estão sujeitos a multas. Uma novidade deste ano é que não é mais permitido promover conteúdos com propaganda negativa contra adversários, apenas em benefício do próprio candidato.
Além disso, face a regras mais rigorosas para as empresas, a única grande plataforma que continua a permitir publicidade política é a Meta (dona do Facebook e do Instagram).
O deepfake é proibido?
Deepfake – conteúdo gerado ou manipulado digitalmente “para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia” – é proibido em qualquer situação, seja para prejudicar ou favorecer uma candidatura, segundo nova regra do TSE .
O descumprimento da proibição pode resultar na cassação do registro ou mandato dos candidatos, além de possível prisão de dois meses a um ano ou pagamento de multa, afirma Iná Jost, coordenadora de pesquisa do InternetLab.
Quais são as regras relativas ao uso de IA?
Para os demais tipos de conteúdo feitos com inteligência artificial, o TSE determinou que é necessário indicar “de forma explícita, destacada e acessível” que o material foi fabricado ou manipulado, além de informar qual tecnologia foi utilizada.
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Também foi restrito o uso de chatbots e avatares para mediar a comunicação de campanha, que não podem simular o diálogo com um candidato ou outra pessoa real.
Os influenciadores podem postar publicidade?
Não. Desde as últimas eleições, há proibição expressa em resolução do TSE de que pessoas físicas ou jurídicas sejam contratadas para fazer postagens de conteúdo político eleitoral em seus perfis em redes sociais ou sites. O entendimento é que, como manifestação espontânea, são permitidos discursos de apoio ou crítica aos candidatos.
Quais são as limitações à utilização de dados pessoais por campanhas e envio de mensagens?
As regras proíbem tiroteios em massa e o uso de telemarketing. Além disso, é necessário o consentimento expresso dos eleitores para que os seus registos sejam utilizados em campanhas.
Segundo Carla Rodrigues, coordenadora da área de plataformas e mercado digital da Data Privacy Brasil, organização de proteção de dados e direitos digitais, o tratamento de dados pessoais realizado pelos participantes em campanhas deve obedecer à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
Quais são os limites das campanhas de rua?
Os candidatos podem participar de marchas, carreatas e caminhadas até as 22h da véspera da eleição – 5 de outubro. Até este prazo, também é permitida a colocação de mesas nas ruas para distribuição de material de campanha e o uso de bandeiras (desde que não dificulte a passagem). Os outdoors, por outro lado, são proibidos.
Até quando os santos podem ser distribuídos?
A distribuição de materiais gráficos como santos e panfletos é permitida até as 22h do dia anterior à eleição. O material deverá ter o CPF ou CNPJ do contratante e do responsável pela confecção.
Quais são as regras para comícios?
Os comícios são permitidos até 3 de outubro, entre 8h e meia-noite – a exceção é o comício de encerramento da campanha, que pode ser prorrogado por mais duas horas. Em geral, é proibido o uso de trios elétricos nas campanhas, exceto para som de comícios.
Showmício e livemício são permitidos?
Não. São proibidos tanto programas como transmissões online de entretenimento gratuito, financiados e organizados por políticos ou partidos para pedir votos.
Os artistas podem participar de um evento de arrecadação de fundos?
Sim. O entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) ao julgar a questão é que, apesar da proibição de shows, os eventos de arrecadação se enquadram em doações de campanha. Nesse sentido, um cantor é eleitor e, com sua expressão artística e cultural, pode ajudar a financiar um projeto político.
Uma novidade na resolução do TSE deste ano foi dizer expressamente que, nesse tipo de evento, é livre a manifestação de opinião política e preferência eleitoral dos artistas que se apresentam, bem como as falas dos candidatos.
Segundo o advogado eleitoral Rafael Rodrigo de Souto Ferreira, a diferença do showmício é que, no evento de arrecadação, a pessoa compra um ingresso sabendo que está contribuindo para uma campanha. No seu entendimento, apesar da permissão para manifestação de opinião durante o evento, não pode haver propaganda eleitoral ou pedido de voto.
Quando é que a publicidade eleitoral é gratuita na televisão e na rádio?
De 30 de agosto a 3 de outubro é veiculada propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. O cálculo da distribuição do tempo de propaganda é feito de acordo com condições alcançadas pelos partidos, como ter um número mínimo de deputados federais.
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