Comissão aprova aumento de pena para dano praticado na frente de parente de vítima de violência doméstica – Notícias

Comissão aprova aumento de pena para dano praticado na frente de parente de vítima de violência doméstica – Notícias


15/08/2024 – 12h03

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Silvye Alves, recomendou a aprovação do projeto

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projecto que torna “qualificado” o crime de dano patrimonial de uma pessoa quando o acto for cometido no âmbito da violência doméstica ou por razões de condição feminina.

Hoje o Código Penal prevê pena de detenção de um a seis meses ou multa pelo crime de dano, isto é, destruir, inutilizar ou deteriorar patrimônio alheio. Para o dano qualificado – quando cometido com violência a pessoa ou grave ameaça, por exemplo – a pena é de reclusão de seis meses a três anos e multa, além da pena correspondente à violência.

A proposta aumenta ainda mais a pena se o crime for cometido na presença física ou virtual de descendente (filhos, netos) ou ascendente (pais, avós) da vítima. Neste caso, a pena será de um ano a quatro anos.

O texto aprovado é o substituir da relatora, deputada Silvye Alves (União-GO), para Projeto de Lei 319/24, do deputado Marangoni (União-SP). No substitutivo, ela fez ajustes no texto.

Maria da Penha
O relator lembrou que o Lei Maria da Penha Já inclui, entre as formas de violência, a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que constitua retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, documentos, recursos econômicos da vítima, entre outros. “No entanto, até o momento, [essa violência] não encontra crime de dano correspondente no Código Penal Brasileiro”, pontuou.

“O projeto em discussão preenche uma lacuna”, afirmou Silvye Alves. O texto, explicou a deputada, qualifica especificamente o crime de dano cometido no âmbito da violência contra a mulher. a subjetividade da mulher, sua condição de pessoa, autoestima, autonomia e independência”, resumiu a relatora.

Vítimas indiretas
Silvye Alves também considerou apropriada a alusão à presença de filhos, pais ou avós durante o ato de violência por ser uma hipótese que infelizmente ocorre com frequência.

“[Isso] visa intimidar a família, mostrar poder sobre a mulher e todo o grupo familiar e tem como consequência aumentar o trauma e o impacto psicológico não só na vítima direta, mas também nas vítimas indiretas, seus familiares”, lamentou.

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

Para virar lei, o texto também precisará ser aprovado pelo Senado.

Relatório – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein



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