14/08/2024 – 19:41
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputada Rosângela Moro, ao centro, lidera os debates
Membros do Poder Judiciário apoiaram, em audiência pública no Congresso Nacional, o projeto de lei (PL 2253/23) que condiciona a arbitragem da fiança nos crimes previstos no Lei Maria da Penha. Hoje, é o delegado quem fixa fiança para crimes com pena máxima de quatro anos de prisão.
O projeto, da deputada Rosangela Moro (União-SP), foi debatido nesta quarta-feira (14), na Comissão Mista de Combate à Violência contra a Mulher, do Congresso Nacional.
Rosangela Moro argumentou que, ao condicionar a fiança à decisão do juiz, a lei pode salvaguardar os direitos das mulheres vítimas de violência doméstica, pois a decisão do magistrado proporciona mais segurança jurídica do que a concessão da fiança pela autoridade policial.
“Seria mais uma camada de proteção para afastar ainda mais o agressor da vítima”, disse o deputado.
Ciclo de violência
Na opinião da desembargadora e coordenadora da Justiça Estadual da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Vanessa Mateus, o projeto merece prosperar para que o ciclo de violência não seja promovido.
Ela explicou que a legislação só permite a prisão preventiva para crimes com pena superior a quatro anos. Caso a prisão não seja cabível, o juiz concede a liberdade provisória, mas avalia outros pontos, como o risco à segurança da vítima.
“Hoje isso pode não acontecer, porque o delegado pode pagar fiança na delegacia e esse preso não consegue nem analisar o cabimento da pena. [prisão] liberdade preventiva e provisória”, ponderou Vanessa Mateus.
“O projeto diz: trazer o agressor para que o juiz avalie se esses requisitos são atendidos ou não”, resumiu, destacando que, se a fiança for fixada na delegacia, o réu poderá ser solto e voltar para casa.
Limpar banimento
Por sua vez, a representante da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) na audiência, Symara Motter, afirmou que a definição de fiança pelas autoridades policiais não é consensual e que há entendimentos contrários sobre o assunto.
“O projeto deixa bem claro esse posicionamento, proibindo a concessão de fiança pela autoridade policial”, enfatizou Symara. “Os crimes de violência doméstica exigem uma análise muito especializada”, acrescentou, lembrando que, na maioria das cidades brasileiras, não existem delegacias especializadas no atendimento às mulheres.
Sobrevivente e ativista pelo fim da violência contra a mulher, Bárbara Penna também defendeu que são os juízes que têm a expertise necessária para compreender os riscos e estabelecer diretrizes adequadas.
Em resposta aos questionamentos encaminhados à comissão, Vanessa Mateus e Symara Motter descartaram uma possível demora do Judiciário na arbitragem da fiança, caso a decisão seja centralizada no juiz. Isso porque o preso deve ser apresentado ao juiz em até 24 horas, para audiência de custódia.
Sem fiança
Na audiência, a deputada Katarina (PSD-SE) questionou se a fiança seria adequada para crimes de violência contra a mulher, para dar mais segurança a quem arbitra a medida, seja o delegado ou o juiz.
“Como outros crimes são inafiançáveis, este também deveria ser”, afirmou a deputada. “Isso daria segurança à mulher e ao operador da lei. Aí sim, o juiz vai analisar com calma, não será pressionado a arbitrar aquela fiança”, ponderou o parlamentar.
Direitos humanos
Coordenadora Geral de Garantia de Direitos e Acesso à Justiça do Ministério da Mulher, Sandra Lia Barwinski discutiu pontos específicos do projeto e lembrou que a violência contra a mulher, segundo a Lei Maria da Penha, constitui uma das formas de violação dos direitos humanos .
Presidente da comissão mista, a senadora Augusta Brito (PT-CE) disse acreditar que todas as mulheres já sofreram algum tipo de violência. Segundo ela, o que antes era natural e passava despercebido agora deve ser combatido.
Processamento
O Projeto de Lei 2253/23 tramita em conjunto com outros, sendo o principal deles o PL 8045/10, que estabelece um novo código de processo penal.
Reportagem – Noeli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
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