TCU declara ilegal desligamento do sistema de cont…

TCU declara ilegal desligamento do sistema de cont…



O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou nesta quarta-feira, 14, que o governo federal retome o sistema de controle da produção no setor de bebidas. O Tribunal considerou a publicação de ato administrativo do Receita Federal de 2016 que liberou a indústria de bebidas da utilização do sistema que fornecia dados do censo da produção ao Fisco. Segundo ministros do TCU, o ato administrativo contraria leis vigentes, que exigem a utilização do sistema.

O julgamento foi concluído esta tarde, após os ministros analisarem recurso da Receita Federal que defendia que o sistema deveria permanecer offline. Em novembro do ano passado, os ministros decidiram por unanimidade que a paralisação era ilegal e estabeleceram um prazo para a reintegração. Para o Tribunal, o sistema de controle está previsto em lei e não houve autorização legal para que a Receita retirasse, por ato próprio, a obrigatoriedade de instalação.

Ao analisar o caso nesta quarta-feira, 14, o relator do recurso da Receita, ministro Vital do Rêgo, reiterou que o ato da Autoridade Tributária foi ilegal e que o órgão não poderia ter dispensado a utilização do sistema, promovendo a substituição por um simples autodeclaração da indústria de bebidas. “Há previsão legal expressa sobre a obrigatoriedade da participação da Casa da Moeda do Brasil no processo, definido soberanamente pelo Congresso Nacional, para que, por maior que seja a Receita Federal, por meio de norma infralegal , não pode eliminar uma empresa pública de forma unilateral”, afirmou.

Além disso, o ministro considerou que a ação gerou impactos significativos ao país em termos de danos à saúde pública, arrecadação e possível benefício ao crime organizado. Ao responder à divergência aberta pelo revisor do caso, ministro Benjamin Zymler, Vital do Rêgo afirmou: “Prefiro me ater aos argumentos da audiência pública trazida por oito entidades, inclusive o Congresso Nacional, autor da lei, que discute o questão de saúde pública pela necessidade de um sistema, seja ele qual for, conforme exigido por lei”. “Estou com a saúde pública. É uma questão de contrabando, de pirataria. […] Tive o cuidado de ouvir 7 horas de audiência pública sobre esse assunto”, completou.

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Zymler sugeriu mesmo que houvesse um consenso entre as partes, propondo que fosse feita uma recomendação ao Ministro das Finanças, Fernando Haddadpara que, em conjunto com a Receita e a Casa da Moeda, apresentassem um plano de ação ou enviassem uma solução plausível ao TCU. Vital rebateu a proposta, alegando que a solução não seria aplicada neste momento “porque desde 2016 a Receita Federal prometeu que vai regulamentar esse sistema”. “Não é de agora que a nossa recomendação transformaria uma dívida de oito anos. E essa dívida é por conta da receita do Brasil”, afirmou.

Revogação ilegal

O sistema de rastreabilidade foi a ferramenta governamental responsável por controlar a circulação de bebidas como cerveja, refrigerantes e água no Brasil. O sistema permitiu ao Fisco gerenciar, em tempo real, todo o processo de produção de bebidas e, com isso, “tornar mais eficaz o controle, a fiscalização e o combate à sonegação fiscal no segmento”.

Em manifestação em abril deste ano, o auditor-chefe do TCU chegou a afirmar que a Receita Federal não poderia criar ou excluir atribuições de outros órgãos, como a Casa da Moeda, instituídas por lei federal, sob pena de “violar princípios básicos do direito administrativo”. O comunicado reforça que o argumento de que a Receita Federal teria autonomia para descontinuar o sistema por meio de ato administrativo “contraria os princípios da legalidade e a hierarquia das normas”. O posicionamento técnico afirma ainda que “a obrigatoriedade de instalação e manutenção de equipamentos de medição da produção, conforme estabelece a legislação federal vigente, não poderá ser revogada unilateralmente por ato infralegal sem violar os princípios acima mencionados”.

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Neste caso, o papel do Fisco, segundo o TCU, era definir a forma, os limites, as condições e os prazos que garantiriam o cumprimento da lei pelos estabelecimentos industriais. “O órgão, por ato próprio, esvaziou completamente o comando jurídico”, concluiu o relator do caso, ministro Jhonatan de Jesus, durante o julgamento do mérito.

Aumento da receita

Segundo dados do governo federal, a precisão do sistema censitário, enquanto vigorou, foi de 99,9%. Os resultados do setor de bebidas em 2009, primeiro ano de operação do sistema, indicaram um salto de 48% na produção, número até então desconhecido pelas autoridades. Com isso, o Brasil saltou do 5º para o 3º maior produtor de cerveja do mundo. Os números apontados pelas atividades de controle e fiscalização da Receita Federal resultaram em aumento de 20% na receita. Após cinco anos, o mercado de bebidas cresceu 81%.

Com a paralisação, considerada ilegal pelo TCU, o setor passou a autodeclarar sua produção, aumentando o potencial de fraude e evasão fiscal. Depois de anos sem controle, em 2022 a Receita Federal publicou portaria criando o Programa Brasileiro de Rastreabilidade Fiscal (Rota Brasil), para criar um padrão nacional de controle de produção e rastreabilidade de produtos, com adesão obrigatória para cigarros e bebidas e voluntária para demais setores interessados. O Fisco chegou a realizar uma audiência pública para discutir o tema, mas até hoje o programa não se concretizou.



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