Uma decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) levou o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a abrir um crédito extraordinário de R$ 1,35 bilhão para o Judiciário fora dos limites do marco fiscal e da meta de resultado primário estabelecida para este ano.
O Tribunal de Contas determinou que o Executivo restabeleça diferenças retroativas nos limites concedidos no teto de gastos entre 2017 e 2019. O dinheiro foi liberado no início de julho, e a maior parte (R$ 1,1 bilhão) foi direcionada para despesas com rapazes.
A decisão foi contra o governo e gerou críticas no Legislativo. Em nota técnica, consultores da Câmara dos Deputados avaliam que o tribunal agiu “sem base legal” e que a decisão provoca o enfraquecimento das regras fiscais.
Integrantes do TCU, por sua vez, avaliam que a determinação de “restaurar limites passados” não representa uma ordem direta de pagamento, apenas uma autorização, e atribuem a liberação dos recursos à interpretação da decisão tomada pelo Executivo.
Procurado, o Ministério do Planejamento e Orçamento disse que “a abertura de crédito extraordinário atende às determinações do TCU”. O tribunal de contas disse que as declarações do tribunal constam das decisões do caso e “não há informações adicionais disponíveis”.
A origem do impasse está no teto de gastos, regra fiscal criada pelo governo Michel Temer (MDB) e que entrou em vigor em 2017.
Em 2019, o Ministério Público e o Judiciário processaram o TCU dizendo que teriam ficado com menos espaço fiscal do que tinham direito.
O argumento era que o Executivo desconsiderou em suas respectivas bases de cálculo o pagamento do auxílio-moradia a procuradores e magistrados em 2016, feito na época por meio de crédito extraordinário —instrumento fora do alcance do teto de gastos, segundo a emenda constitucional que criou a regra.
Em duas decisões proferidas em 2019 e 2020, o TCU considerou que o auxílio-moradia era uma despesa de caráter rotineiro e determinou sua inclusão na base de cálculo. O relato foi do ministro Bruno Dantas, hoje presidente do Tribunal de Contas.
O resultado prático foi o aumento dos limites do MP e do Judiciário para 2020 em R$ 476 milhões, em valores da época. Mas o resultado não pôs fim ao impasse. Os órgãos passaram a exigir a restituição dos limites não concedidos entre 2017 e 2019.
O pedido foi atendido em 2020, mas em forma de autorização, e a equipe econômica do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não efetuou o pagamento. A resistência continuou no governo Lula.
Em junho deste ano, o plenário do TCU voltou a analisar o caso a pedido do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso. Com a chegada de Dantas à presidência do Tribunal de Contas, o relator permaneceu com o ministro Vital do Rêgo.
No julgamento, os ministros ignoraram posicionamento da própria área técnica do tribunal, contrário à recomposição retroativa, e deram prazo de 30 dias para que o Ministério do Planejamento e Orçamento cumpra as determinações, “a fim de restabelecer, nos termos desta deliberação, os limites de gastos anteriores definidos para o Judiciário”.
O plenário também autorizou o governo a abrir um crédito extraordinário para efetuar o pagamento e descontar os valores da meta fiscal de 2024. Um mês depois, Lula publicou a MP (medida provisória) para liberar os recursos.
O Executivo ficou chateado com a determinação do TCU. Mesmo fora das regras fiscais, o pagamento aumenta a dívida pública brasileira.
O tema foi alvo de grande pressão nos bastidores. Os ministros do TCU que se mostraram reticentes sobre o tema não quiseram discordar do STF e da PGR (Procuradoria-Geral da República).
Além disso, segundo duas fontes que acompanharam as discussões, a direção-geral do STF enviou ofício ao TCU solicitando a apuração da responsabilidade de servidores do Executivo pelo descumprimento de decisões anteriores. O pedido foi interpretado pelo governo como uma forma de pressão.
A reportagem solicitou ao TCU acesso aos documentos do caso, mas o tribunal informou que a ação ainda está em andamento e, portanto, os documentos precisam ser solicitados com base na Lei de Acesso à Informação (que garante prazo de até 30 dias para a resposta do órgão). A reportagem também solicitou os documentos ao STF, que não respondeu.
Técnicos do governo e da Câmara avaliam que a decisão cria precedentes perigosos, tanto para órgãos reivindicarem limites retroativos quanto para flexibilização de critérios para abertura de crédito extraordinário —instrumento reservado para despesas urgentes e imprevisíveis, segundo a Constituição Federal.
Em seu voto, o próprio relator do TCU reconheceu que, a rigor, a situação “não se enquadra nas autorizadas a ensejar a abertura de crédito extraordinário”.
Procurado pela reportagem, o Planejamento evitou responder a esse ponto específico e disse considerar que a medida “cumpre as determinações do TCU”.
Em nota técnica elaborada a pedido do deputado Cláudio Cajado (PP-BA), que foi relator do marco fiscal na Câmara, técnicos da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara afirmam que a apropriação de “espaços orçamentários passados” é incompatível com o princípio da anualidade orçamental e a lógica de controlo das despesas.
Os consultores argumentam ainda que a decisão subverte a lógica das regras fiscais em vigor no Brasil desde 2017. Tanto o teto de gastos quanto o marco fiscal estabelecem um limite máximo para as despesas, mas isso não significa um piso. No ano passado, por exemplo, o Judiciário executou 93,7% do limite autorizado.
Além da transformação do teto para o piso, a nota elenca outros três efeitos deletérios da posição do TCU: a criação de precedentes para classificar como excepcionais despesas que não são urgentes nem imprevisíveis, o risco de um efeito dominó com cobranças de outros órgãos para aumento de limites e enfraquecimento das regras tributárias diante de exceções não previstas em lei.
A consultoria da Câmara também alerta sobre a finalidade dos recursos. Mais de 80% do orçamento cobrirá despesas de pessoal. Uma parcela ajudará a financiar o reajuste de 6% que entrou em vigor em fevereiro deste ano.
O Planeamento informou que “os calendários abrangidos pelo crédito em causa foram livremente indicados pelos respetivos órgãos envolvidos, tendo em conta as suas necessidades orçamentais”.
No Congresso, já há emendas à MP propondo antecipar para outubro deste ano a concessão de mais uma parcela de 6,13% do reajuste aprovado para fevereiro de 2025. Outra emenda sugere direcionar recursos para o programa de saúde suplementar.
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