Você sabia que existem leis de trânsito para pedestres e ciclistas? Além do mais, essas leis podem até resultar em multas caso você não cumpra alguma delas.
Mais claramente, engana-se quem pensa que apenas os carros são suscetíveis às penalidades de trânsito, e por isso conhecer as principais é fundamental para evitar surpresas.
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Quais são as leis de trânsito para pedestres e ciclistas?
Pedestres:
- Cruzar estradas apenas em locais permitidos (passagens de pedestres, passarelas).
- Obedeça aos sinais de trânsito e aguarde o sinal verde antes de atravessar.
- Não inicie a travessia enquanto os veículos estiverem em movimento.
- Espere o veículo se afastar antes de atravessar a rua depois de descer do transporte público.
Ciclistas:
- Utilize ciclovias e ciclofaixas sempre que disponíveis.
- Uso obrigatório de equipamentos de segurança, como capacetes.
- Proibição de transportar mais pessoas do que o permitido em bicicleta.
- Mantenha as mãos no guidão, exceto quando sinalizar manobras.
- Siga a direção do fluxo de trânsito e respeite a sinalização e os limites de velocidade.
Mais especificamente, todas as regras devem ser devidamente respeitadas para evitar quaisquer problemas. O objetivo é justamente garantir que todos os envolvidos no trânsito viajem com o máximo de segurança.
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Quais são as multas para pedestres e ciclistas?
Pedestres:
- Atravessar fora da faixa de pedestres em áreas não sinalizadas: multa de 50% do valor da infração menor (R$ 44,19).
- Desobedecer a sinalização de trânsito ou atravessar viadutos, pontes ou túneis onde for proibido: multa de 50% do valor da infração menor (R$ 44,19).
- Utilizar a via para prática de esportes, desfiles ou manifestações sem autorização: multa de 50% do valor da infração menor (R$ 44,19).
- Desobedecer a sinalização ou ordem de trânsito: multa de 50% do valor da infração menor (R$ 44,19).
Ciclistas:
- Dirigir bicicleta em locais não autorizados: multa de R$ 130,16 (infração média) e possibilidade de retirada da bicicleta.
- Andar de bicicleta sem as mãos no guidão: multa de R$ 130,16 (infração média).
- Transportar peso incompatível ou não autorizado na bicicleta: multa de R$ 130,16 (infração média).
- Transportar passageiro fora da sede regulatória: multa de R$ 130,16 (infração média).
- Andar de bicicleta em vias de trânsito rápido, onde não é permitida a utilização de bicicletas: multa de R$ 130,16 (infração média) e possibilidade de retirada da bicicleta.
- Ultrapassar sinal vermelho ou parar em faixa de pedestres: multa de R$ 130,16 (infração média).
Por fim, vale destacar que o conhecimento dessas regras é fundamental para garantir a segurança e a harmonia no trânsitoa fim de proteger todos os utentes da estrada, incluindo peões, ciclistas e condutores.
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