A Polícia Federal defende que a decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) desta quarta-feira (7) sobre o recebimento de presentes de presidentes da República não interfere na investigação que resultou no indiciamento de Jair Bolsonaro (PL).
Na última quinta-feira (8/8), o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, afirmou em nota que a investigação do esquema envolvendo o ex-presidente abrange uma série de atos ilícitos.
“A investigação em questão envolve diversas condutas, além do recebimento das joias, como omissão de dados/informações, ocultação de movimentação de bens, advocacia administrativa, entre outras, indo além de questões meramente administrativas”, argumenta o diretor.
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Segundo ele, a avaliação da ocorrência de um crime cabe exclusivamente ao sistema de justiça criminal, independentemente da posição do TCU.
Para Rodrigues, o tribunal definiu simplesmente que não cabe ao Tribunal de Contas decidir sobre a incorporação de presentes por presidentes, “permanecendo, portanto, competência do Sistema de Justiça Criminal”.
“Não há, portanto, qualquer interferência na posição que a Polícia Federal já adotou em termos de investigação, restando as orientações a serem dadas pela Procuradoria-Geral da República e pelo Supremo Tribunal Federal na área criminal”.
Bolsonaro foi indiciado em julho no inquérito da Polícia Federal que apurou o recebimento de presentes de autoridades estrangeiras não registrados pela Receita Federal e a posterior venda dos itens.
A PF concluiu que o ex-presidente cometeu crimes de associação criminosa (com pena de prisão de 1 a 3 anos), lavagem de dinheiro (3 a 10 anos) e desvio/apropriação de bens públicos (2 a 12 anos) no caso de joias.
Na quarta-feira (08/07), o O TCU decidiu que o presidente Lula (PT) Ele poderá ficar com um relógio de ouro que lhe foi dado em 2005, durante seu primeiro mandato, ao analisar uma ação que pedia a devolução do presente pelo petista. Com esse entendimento, o tribunal de contas abriu a porta para rediscutir o caso das joias de Bolsonaro.
A maioria dos ministros do TCU avaliou que, por não haver lei específica que defina itens de caráter “muito pessoal” e de alto valor, não é possível afirmar que o artigo entregue a Lula seja um bem da União.
A expectativa dos ministros do tribunal é que o mesmo entendimento seja aplicado ao caso do ex-presidente.
No ano passado, a Justiça determinou que Bolsonaro devolvesse à União joias de luxo que recebeu da Arábia Saudita e que foram omitidas da Receita Federal.
O tribunal ancorou a decisão numa resolução judicial de 2016, segundo a qual o recebimento de presentes em cerimónias com outros chefes de Estado deveria ser considerado propriedade pública, excluindo apenas itens de natureza considerada muito pessoal.
Essa determinação, porém, foi feita em caráter cautelar, ou seja, urgente, até que o TCU julgasse o mérito da questão, que ainda está pendente.
Portanto, o relator de dois casos de Bolsonaro, Augusto Nardes, ainda deve liberar o caso para julgamento. A aposta do tribunal é que vote pelo arquivamento com base na decisão de quarta-feira. Se for apoiado pela maioria, a decisão do ano passado que ordenou ao ex-presidente a devolução das joias será desfeita.
Apesar da declaração da PF, os advogados de Bolsonaro elogiaram a nova posição do TCU e tentarão utilizá-la para defender o ex-presidente na investigação.
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