O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou Medida Provisória que isenta cobrança de Imposto de Renda sobre valores recebidos por atletas olímpicos e paralímpicos como recompensa pela conquista de medalhas em competições. A MP foi publicada nesta quinta-feira (8/8), no Diário Oficial da União (DOU).
Segundo o texto, a medida vale a partir de 24 de julho de 2024. Dessa forma, os atletas olímpicos brasileiros ficam isentos do pagamento de impostos sobre os prêmios conquistados nas Olimpíadas de Paris-2024. A Medida Provisória altera a Lei 7.713/1988.
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Troféus, medalhas e outros objetos comemorativos recebidos por atletas no exterior já estavam isentos de impostos. Contudo, os prêmios em dinheiro precisavam ser incluídos na declaração anual do Imposto de Renda. O texto isenta especificamente valores pagos em dinheiro pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Olímpico Internacional (COI).
“A norma passa a prever que ficam isentos de tributação pelo Imposto de Renda os valores recebidos pelos atletas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos a título de premiação pela conquista de medalhas, pagos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB). outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior já estavam isentos de tributos federais. O texto especifica que a validade é a partir de 24 de julho de 2024, o que abrange os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris 2024 que acontecem na França”, diz o federal. governo, em nota.
Nesta quarta-feira (8/7), a Receita Federal afirmou que não poderia dispensar por conta própria a cobrança do Imposto de Renda, pois era necessário alterar a legislação. Em uma nota, a agência destacou que os valores dos prêmios precisam ser declarados anualmente, pois a renda de qualquer cidadão brasileiro.
“Nenhum atleta brasileiro precisa pagar impostos pelas medalhas recebidas nos Jogos Olímpicos. São premiações oficiais recebidas e não são tributadas pelo Imposto de Renda. Além das medalhas, os atletas também podem receber remunerações pagas pelo Comitê Olímpico Brasileiro, federações esportivas, clubes , empresas e outros patrocinadores, pela participação ou atuação em eventos esportivos É tributada como qualquer outra remuneração de qualquer outro profissional, desde que seja em valor superior à faixa de isenção do Imposto de Renda. , pois isso só poderá ser feito por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional”, disse a Receita Federal em nota.
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