Portaria MTE nº 612, publicada em abril de 2024trouxe mudanças significativas na rotina dos motoristas profissionais ao estabelecer exames toxicológicos surpresa, ou seja, de forma aleatória.
A medida visa garantir maior segurança nas rodovias, mas também traz custos para empresas e motoristas. Entender!
Os testes toxicológicos surpresa serão agora obrigatórios?
Sim, Portaria MTE nº 312 determina que a partir de 1º de agosto será obrigatória a realização de testes toxicológicos surpresa para motoristas profissionais de transporte rodoviário de carga e transporte coletivo de passageiros, que trabalham como empregados.
As empresas serão responsáveis pela seleção dos funcionários por meio de sorteio, para que os motoristas sejam testados pelo menos uma vez a cada dois anos e meio. Os motoristas de aplicativo não estão neste grupo, pois não possuem vínculo empregatício.
Veja o que diz um trecho da portaria:
O registro da aplicação do exame toxicológico de que trata o caput será realizado mediante transmissão das seguintes informações ao Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial:
I – identificação do trabalhador por número de inscrição e CPF;
II – data do exame toxicológico;
III – CNPJ Laboratorial;
IV – código do exame toxicológico;
V – nome e CRM do médico responsável.
Arte. 61. Os exames toxicológicos serão custeados pelo empregador e realizados:
a) antes da admissão;
b) periodicamente, no mínimo a cada 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, conforme Anexo VI;
c) na demissão
De acordo com a portaria, a empresa deve avisar os motoristas e levá-los a um laboratório credenciado pelo Detran de cada estado. O laboratório então emite um relatório detalhando todas as informações do exame.
Lembrando que não poderão ser selecionados profissionais que realizaram exame pré-admissional nos últimos 60 dias ou afastados de suas funções (por qualquer motivo).
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E se for positivo?
Independentemente do resultado, as informações serão incluídas no eSocial. Em caso de resultado positivo, a empresa também deverá levar o funcionário para uma avaliação clínica para verificar a possibilidade de dependência química.
Caso seja constatada dependência ocupacional, a empresa deverá emitir Boletim de Acidente de Trabalho, despedir o trabalhador e encaminhá-lo para a Segurança Social.
Dependendo do caso, o empregado poderá ser afastado e a conduta previdenciária será definida após a realização do exame.
Um novo exame toxicológico poderá determinar o retorno do funcionário ao trabalho, desde que o resultado seja negativo.
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