01/08/2024 – 16:41
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Coronel Meira (PL-PE) e 34 deputados são autores da proposta
O Projeto de Lei 2.499/24 obriga hospitais, clínicas, unidades básicas de saúde, profissionais de saúde e demais serviços de saúde a notificarem a polícia sobre interrupção de gravidez decorrente de estupro.
Segundo o texto em análise na Câmara dos Deputados, quando a vítima tiver menos de 14 anos, os serviços e profissionais serão obrigados a comunicar o crime à autoridade policial independentemente do aborto.
O projeto foi apresentado pelo deputado Coronel Meira (PL-PE) e outros 34 deputados. Na sua opinião, a notificação à polícia pelas unidades de saúde públicas ou privadas permitirá a investigação dos crimes de violação e a implementação da justiça para as vítimas.
Lembram que o Código Penal permite o aborto sem necessidade de autorização judicial. “No entanto, é fundamental que a ocorrência do crime de violação seja devidamente registada e investigada, com o objetivo de identificar, processar e punir o autor do crime”, afirmam.
Controvérsia
Uma portaria de 2020, do governo Bolsonaro, também previa a necessidade de a equipe médica notificar a autoridade policial no caso de aborto por estupro, mas foi revogada em 2023, no início do governo Lula.
A medida provoca polêmica. Enquanto os defensores da obrigação argumentam que ela garante a investigação do crime, os contrários argumentam que ela afasta as mulheres estupradas dos serviços de saúde. porque temem as consequências de uma denúncia, pois muitas vezes o estuprador é alguém da própria família.
Registro de abortos
A proposta obriga ainda as unidades de saúde a registarem a interrupção da gravidez resultante de violação num sistema disponibilizado pelo Poder Público, garantindo a confidencialidade dos dados e a privacidade da vítima.
“A medida contribuirá para a robustez e monitoramento dos dados sobre a violência sexual no país, apoiando a formulação de políticas públicas de combate a esse crime”, argumentam os autores do texto.
Ainda segundo a proposta, as unidades de saúde serão obrigadas a preservar um fragmento com material genético embrionário ou fetal, para ser disponibilizado às autoridades policiais e judiciárias, para viabilizar perícia genética ou comprovação de paternidade.
Segundo o texto, as unidades de saúde do SUS também devem disponibilizar uma equipe multidisciplinar para prestar apoio psicológico e social às vítimas de estupro, antes e depois do procedimento de interrupção da gravidez.
Em processamento
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; em Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e Cidadania.
Relatório – Lara Haje
Edição – Georgia Moraes
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