Curte fazer ultrapassagens? CUIDADO! Nova lei chega para acabar com ação dos apressadinhos

Curte fazer ultrapassagens? CUIDADO! Nova lei chega para acabar com ação dos apressadinhos


Se você é uma daquelas pessoas que gosta de ultrapassaraqui vai uma dica: é melhor ficar atento ao novo conta que promete controlar esse tipo de conduta.

O que acontece é que, na verdade, ultrapassagens indevidas podem ser extremamente arriscadas, e, por isso, é fundamental que novas medidas sejam tomadas para reduzir a incidência destes casos.

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Novo projeto de lei é “espinho na lateral” de quem gosta de ultrapassagens

Ó Projeto de Lei 1405/24, que tramita na Câmara dos Deputados, pode ser uma verdadeira “espinha na calça” para quem gosta de ultrapassagens arriscadas.

Com ele, o as consequências para quem se arrisca em manobras perigosas na estrada podem tornar-se muito mais graves, afinal, a proposta visa especificamente proibir a prática de ultrapassagens em locais proibidos, em alta velocidade ou sem os devidos cuidados.

Desta forma, se o Projeto de Lei 1405/24 for aprovada, o cenário dos motoristas brasileiros poderá mudar consideravelmente em relação à prática, que, para muitos, ainda é comum.

Melhor dizendo, As novas regras visam aumentar a segurança rodoviáriareduzindo a incidência de acidentes causados ​​por ultrapassagens irresponsáveis.

Portanto, ao aplicar penalidades mais severas, espera-se que os motoristas pensem duas vezes antes de ultrapassagens que coloquem em risco a vida dos demais usuários da via.

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O que muda se o projeto de lei de ultrapassagem for aprovado?

De forma simples e breve, em primeiro lugar, a proposta centra-se em considerar este tipo de conduta um infração gravíssima x 10ou seja, R$ 2.934,70além de 7 pontos somados ao documento do motorista.

Além disso, o projeto prevê a suspensão da carteira de habilitação por 12 meses e, em caso de reincidência no prazo de um ano, esta suspensão pode ser duplicada.

Também deve haver uma restrição adicional que impeça o condutor infrator de circular em rodovias ou estradas por um período mínimo de dois anos.

“A prática de ultrapassagens em locais proibidos, em alta velocidade ou sem os devidos cuidados, coloca em risco não só a vida do condutor, mas também a de todos os utentes da via, incluindo passageiros de outros veículos e peões que possam estar nas proximidades”, refere deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE).

Por fim, a proposta será analisada, de forma conclusiva, pelas comissões de Estradas e Transportes; e Constituição e Justiça e Cidadania.

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