01/08/2024 – 14h03
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Coronel Fernanda, autor da proposta
O Projeto de Lei 2525/24 estabelece protocolo criminal para atuação das autoridades competentes em casos de estupro. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto estabelece prazos para realização de perícia, administração de coquetéis profiláticos e realização de audiência de custódia e outras medidas de atendimento à vítima.
O autor da proposta, deputado Coronel Fernanda (PL-MT), explica que o objetivo é garantir atendimento rápido e adequado à vítima, e preservar provas.
“Ao estabelecer prazos claros para a realização de exames periciais, administração de cocktails profiláticos e realização de audiência de custódia, pretende-se aumentar a eficácia da resposta do Estado a este crime e garantir que as vítimas recebem o apoio necessário de forma rápida e eficiente”, diz o deputado.
Exame de corpus criminal
Segundo o texto, quando as autoridades policiais forem informadas sobre a ocorrência de estupro, deverão registrar boletim de ocorrência e comunicar imediatamente o ocorrido. ministério público sobre o crime.
A vítima deverá ser encaminhada para perícia em até 12 horas, contadas a partir do momento em que a autoridade policial tomou conhecimento do crime.
O exame deverá incluir a coleta de material biológico para posterior análise e comparação genética, mesmo quando o autor do crime for desconhecido.
A polícia deve tomar todas as medidas necessárias para preservar a cena do crime e as provas materiais que possam contribuir para a investigação.
Atendimento médico e psicológico
Segundo o projeto, a vítima deverá receber, em até 12 horas, a administração de coquetéis para prevenção de doenças sexualmente transmissíveis (DST). A pílula do dia seguinte também deve ser fornecida para evitar uma possível gravidez, caso a vítima consinta.
A vítima também deve ser informada sobre os seus direitos, incluindo a possibilidade de receber assistência psicológica, médica e social.
Audiência de custódia
Com a confirmação da autoria, o suspeito deverá ser apresentado à autoridade judiciária competente, no prazo de 24 horas, para audiência de custódia.
A confidencialidade das informações pessoais da vítima deve ser garantida para protegê-la de exposição e constrangimento.
Os profissionais de saúde e segurança pública envolvidos no atendimento às vítimas de estupro devem receber formação específica para garantir um atendimento humanizado e eficiente.
Penalidades
Caso o descumprimento do protocolo configure omissão ou negligência que resulte em prejuízo à investigação ou à proteção da vítima, o agente público poderá ser responsabilizado criminal e administrativamente.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Relatório – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
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