01/08/2024 – 08:46
Billy Boss/Câmara dos Deputados
Deputado Alex Santana, autor da proposta
O Projeto de Lei 2.490/23 determina que, nos serviços de saúde que realizam aborto legal, os profissionais responsáveis forneçam à gestante um exame de imagem para visualizar o coração e ouvir a frequência cardíaca fetal antes de iniciar o procedimento. O protocolo se chamará “Ouça o Coração. Não Aborte”.
A medida valerá para serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) e serviços privados conveniados ou contratados integrantes do sistema.
A interrupção da gravidez não é crime no Brasil nos casos de estupro, risco à vida da mãe ou anencefalia fetal, ou seja, malformação do cérebro do feto.
“Nossa intenção é proporcionar acesso à informação, para que a mulher que pretende realizar um aborto legal possa, de forma consciente, ponderada e fundamentada, decidir se realmente deseja interromper o processo de gravidez”, afirma o deputado Alex Santana (Republicanos -BA ), autor da proposta. “Acreditamos que as decisões de saúde devem levar em conta a autonomia do paciente”, acrescenta.
Exame opcional
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, o exame será facultativo, não podendo a mulher ser obrigada, constrangida ou pressionada a realizá-lo, sob pena de aplicação de sanções ético-disciplinares, civis e criminais ao profissional de saúde infrator .
Caso o serviço de saúde onde é realizado o aborto legal não possua equipamentos para a realização do exame, o profissional de saúde responsável deverá informar à gestante que o exame poderá ser realizado em outro estabelecimento de saúde.
O projeto inclui na lei uma medida que garante atendimento integral e gratuito no Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência sexual (Lei 12.845/13) emÓ Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Lei goiana
Uma lei estadual em Goiás já obriga as gestantes a ouvir os batimentos cardíacos fetais antes de realizar um aborto legal. Mas a Comissão de Mulheres Advogadas da Ordem dos Advogados do Brasil de Goiás afirma que a lei fere a Constituição e representa “tortura”.
Próximos passos
Projeto de Lei 2.490/23 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; Defesa dos Direitos das Mulheres; Seguridade Social, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; em Finanças e Fiscalidade; e Constituição e Justiça e Cidadania.
Relatório – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
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