Nesta sexta é o Dia dos Avós: entenda direitos e deveres

Nesta sexta é o Dia dos Avós: entenda direitos e deveres


Os avós podem ser forçados a pagar pensão alimentícia aos netos e podem até ser presos se não pagarem. (Foto: Freepik)

Recentemente, a Justiça do Pará declarou os avós falecidos como pais socioafetivos de uma mulher. Como a mãe apresentava deficiência cognitiva desde o nascimento, os avós também foram, durante a vida, pai e mãe e, para a mulher, era importante obter esse registro. A decisão foi proferida pela 1ª Vara de Família de Belém, que reconheceu a multiparentalidade, manteve no cadastro o nome da mãe biológica, mas incluiu os nomes dos pais socioafetivos.

Na semana do Dia dos Avós, comemorado nesta sexta-feira (26), Vanessa Paiva, especialista em Direito de Família e Sucessões e sócia-diretora do escritório Paiva & André Sociedade de Advogados, esclarece oito dúvidas sobre direitos e obrigações de avós e netos:

1) Em que situações os avós podem ter a guarda dos netos?

Os avós podem solicitar a guarda dos netos em situações específicas, geralmente,
quando os pais (ambos) são incapazes de exercer a custódia do
criança, tais como: quando os pais não conseguem cuidar dos filhos devido a
problemas como doença, toxicodependência ou incapacidade mental ou quando estes pais estão presos ou ausentes por longos períodos. Além disso, em situações de negligência, abuso ou maus-tratos por parte dos pais, quando o local onde residem não é habitável ou seguro e, por fim, quando ambos os progenitores transferem consensualmente a guarda ou ambos falecem.

A guarda deve ser requerida através de procedimento judicial, momento em que os avós devem ser assistidos por advogados ou defensores.

2) Os avós podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia aos netos?

Certamente, os avós podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia aos netos se os pais não puderem arcar com esta responsabilidade. Este tipo de obrigação é conhecido como “avoengos alimentos”. A legislação brasileira prevê essa possibilidade, embora seja uma medida excepcional, utilizada apenas quando não há outra alternativa.

A pensão alimentícia da Avoengos é a obrigação dos avós de contribuir para o sustento dos netos. Esta obrigação é subsidiária e complementar, ou seja, só pode ser acionada caso os progenitores não consigam cumprir o seu dever de prestação de alimentos.

A principal situação que justifica a pensão alimentícia dos avós é a incapacidade financeira dos pais para sustentar os filhos. Pode ocorrer por desemprego, doença, desaparecimento ou outro motivo que comprometa a renda dos pais.

3) Até quando os avós devem pagar a pensão?

Enquanto os netos forem menores de 18 anos e mesmo depois de atingirem a maioridade,
desde que haja necessidade comprovada do alimentador e possibilidade do alimentador (quem paga pela alimentação). O pagamento dessas pensões alimentícias pelos avós poderá ser dispensado caso reapareça a possibilidade do pai ou da mãe.

Vale ressaltar que a partir dos 18 anos a necessidade deverá ser acompanhada de
continuação dos estudos, seja em curso técnico ou superior, até a conclusão.

4) Em caso de inadimplência, os avós também podem ser presos por falta de pagamento de pensão?

Sim, os avós também podem ser presos por não pagarem a pensão
pensão alimentícia, caso sejam responsáveis ​​pelo pagamento da pensão alimentícia dos avoengos. A legislação brasileira prevê a prisão civil como medida extrema para coagir o devedor a cumprir sua obrigação de prestar alimentos. É importante destacar também que poderá ocorrer prisão civil por falta de pagamento nos últimos três meses.

5) Existem casos de avós que precisam ir à Justiça para ver os netos?

Sim, há casos em que os avós precisam recorrer à Justiça para garantir o direito de ver os netos. A vida familiar é um direito protegido pela legislação brasileira, tanto dos menores quanto dos avós, reconhecendo a importância do vínculo afetivo entre as famílias. Esse direito é garantido pelo Código Civil, no artigo 1.589, parágrafo único, e pode ser exercido por meio de visitas regulares, períodos de convivência e outras formas de interação.

6) Os avós podem deixar herança apenas aos netos?

Sim. Normalmente isso é feito por vontade. Os avós podem fazer um testamento destinando parte dos seus bens aos netos. Contudo, é importante salientar que o testamento só pode dispor livremente de metade dos bens do testador, denominada “parte disponível”. A outra metade, conhecida como “legítima”, deverá ser destinada aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge). Também podem fazer doações em vida aos netos, observados os limites legais, para antecipar a partilha de bens.

7) Os avós podem adotar netos como filhos?

O artigo 42, parágrafo 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe a possibilidade de adoção de avós em favor de netos. No entanto, isto tem sido
flexibilizar perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), sempre como medidas excepcionais, por razões humanitárias e sociais, bem como para preservar situações de facto consolidadas.

8) Os netos têm obrigações legais em relação aos avós?

Os netos têm obrigações legais para com os avós. Principalmente quando se trata de fornecer alimentos em caso de necessidade. Estas obrigações reflectem o princípio da solidariedade familiar.