18/07/2024 – 17:09
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Adoção e nascimento de filho são alguns dos motivos para pedir prorrogação de prazo
O Lei 14.925/24que permite prazos maiores para conclusão de cursos superiores ou programas de pesquisa e pós-graduação para pais e mães estudantes em razão de nascimento de filho ou adoção.
A lei permite que os prazos para conclusão de cursos, envio de trabalhos finais — inclusive trabalhos de conclusão de curso (TCC) — e realização de sessões de defesa de dissertações e teses (bancas) sejam prorrogados pelo período mínimo de 180 dias. ) e publicações obrigatórias.
A prorrogação de datas também se aplicará em situações anteriores ao nascimento, como gestações de alto risco e atividades de pesquisa que representem risco para a gestante ou para o feto.
Para obter o benefício, o aluno deverá comunicar formalmente o fato à instituição, apresentando documentos comprobatórios.
Outro caso previsto pelo relator é a prorrogação desses prazos para alunos pais ou responsáveis de criança ou adolescente em casos de internação de criança por período superior a 30 dias. A prorrogação deverá ser igual, no mínimo, ao período de internação.
Bolsas
A lei também prorroga bolsas concedidas por órgãos financiadores com duração mínima de um ano. É possível prorrogação de até 180 dias para bolsas concedidas para formação de recursos humanos e bolsas de pesquisa, incluídas na nova lei.
As situações são semelhantes às da conclusão do curso: parto, adoção ou obtenção da guarda legal para fins de adoção.
A licença também será válida para situações anteriores ao parto, como gravidez de alto risco ou trabalhos de pesquisa que representem risco para a gestante ou para o feto.
Quando a internação pós-parto durar mais de duas semanas, a data de início da contagem da prorrogação será a data da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.
Pessoa com deficiência
De acordo com a lei, o prazo pode ser maior, de no mínimo 360 dias, quando a criança nascida ou adotada (ou a criança ou adolescente cuja guarda tenha sido obtida) for pessoa com deficiência.
Outra situação prevista no texto para prorrogação de bolsas é o caso fortuito ou de força maior. Neste caso, será necessária a comprovação da necessidade da prorrogação e a instituição financiadora deverá realizar uma análise técnica de acordo com seu regulamento.
Origem da lei
A nova lei teve origem no Projeto de Lei 1741/22, da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e sancionado sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Na Câmara, o texto foi relatado pelas deputadas Tabata Amaral (PSB-SP) e Laura Carneiro (PSD-RJ).
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Com informações da Agência Senado
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