MPF pede que WhatsApp pague R$ 1,7 bilhão por danos morais coletivos

MPF pede que WhatsApp pague R$ 1,7 bilhão por danos morais coletivos



O Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) ajuizaram ação civil pública para que o WhatsApp seja condenado a pagar indenização de R$ 1,7 bilhão por danos morais coletivos. Sem apresentar informações adequadas sobre as mudanças na política de privacidade em 2021, a empresa teria violado os direitos dos usuários do aplicativo no Brasil ao forçar a adesão às novas regras e, portanto, possibilitar a coleta e compartilhamento abusivo de dados pessoais com terceiros Grupo Metaplataformas, incluindo Facebook e Instagram.

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Segundo o MPF, a indenização exigida tem como base valores que o WhatsApp já foi condenado a pagar na Europa por irregularidades semelhantes. De 2021 a 2023, a União Europeia aplicou multas de 230,5 milhões de euros à empresa por omissões e ilegalidades na política de privacidade da aplicação que aumentaram a partilha de informações pessoais dos utilizadores. Após recursos, as sanções foram mantidas na Justiça.

Além da indenização, o MPF e o Idec pedem que o WhatsApp seja obrigado a interromper imediatamente o compartilhamento de dados pessoais para fins de outras empresas do Grupo Meta. A ação estabelece ainda que o aplicativo disponibiliza funcionalidades simples que permitem aos usuários exercer o direito de recusar alterações trazidas pela política de privacidade da plataforma a partir de 2021, ou mesmo de voltar atrás e cancelar a assinatura que já tenham feito a estas. regras, sem ser proibido de continuar a utilizar o serviço.

“Ao implementar a versão atual da sua política de privacidade, o WhatsApp não esclareceu os utilizadores sobre as alterações que seriam feitas e praticamente obrigou-os a manifestar consentimento a essas alterações. O anúncio surgiu no início de 2021, no auge da pandemia de covid-19. -19, quando o uso do aplicativo era ainda mais necessário para comunicação com parentes e amigos, solicitação de serviços e acesso a notícias”, explica o MPF.

“A partir de janeiro daquele ano, ao abrir o WhatsApp, milhões de brasileiros se depararam com um breve e genérico aviso sobre mudanças nas condições de privacidade. O alerta indicava que todos deveriam aceitar os novos termos até o mês seguinte; caso contrário, teriam acesso ao a aplicação impedida”, acrescentou a agência.

Violações

Segundo a ação do MPF e do Idec, a falta de transparência e coerção para obter o consentimento dos usuários não foram as únicas violações da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) que o WhatsApp cometeu, pois a mudança na política de privacidade também possibilitou que a empresa coletar e compartilhar um volume de informações muito maior do que o permitido por lei.

“De acordo com a LGPD, o tratamento de dados deve ser restrito ao mínimo necessário para a prestação do serviço. Porém, o WhatsApp foi muito além de coletar números de telefone e outras informações essenciais ao funcionamento do aplicativo e à qualificação dos usuários. , localização e referências ao dispositivo utilizado podem ser relevantes para os interesses econômicos da empresa, mas não são essenciais para o funcionamento de sua plataforma”, afirmam os órgãos.

A ação civil pública ajuizada também inclui entre os réus a Autoridade Nacional de Proteção de Dados —autoridade criada após a publicação da LGPD para fiscalizar o cumprimento da lei no país. O MPF e o Idec constataram graves falhas na atuação da ANPD em relação à conduta do WhatsApp. Portanto, os pedidos judiciais visam melhorar a instituição.

O Correio tentou contato com a assessoria da Meta para pedir posicionamento, mas ainda não obteve resposta. O espaço permanece aberto para possíveis manifestações.



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