Medida provisória (MP) assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva autoriza o governo federal a repassar recursos financeiros para a reforma de escolas de educação básica no Rio Grande do Sul, em localidades diretamente afetadas pelas chuvas e enchentes ocorridas em maio deste ano . O deputado foi publicado em Diário Oficial da União (DAR) nesta sexta-feira (7/12) e estipula as regras para o repasse, incluindo o cálculo dos valores a que cada escola terá direito, que serão definidos após análise.
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As unidades de ensino público deverão estar localizadas em áreas afetadas por desastres, conforme delimitação georreferenciada definida pelo Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão federal vinculado ao Ministério da Educação (MEC). Os recursos serão repassados com base no número de alunos matriculados, de forma gradativa, conforme Censo Escolar anterior ao ano da transferência. O valor poderá ser graduado de acordo com a gravidade do dano estrutural, segundo a MP.
Pelas regras, o repasse de auxílio financeiro adicional para reforma de escolas danificadas estará condicionado à assinatura de termo de compromisso por parte do estado do Rio Grande do Sul ou dos municípios, conforme estabelecido em resolução do Conselho Deliberativo do FNDE . Os recursos serão repassados em caráter emergencial nos termos do decreto legislativo que reconheceu a calamidade pública no estado e autorizou a utilização de recursos federais extraordinários para ações de reconstrução.
Segundo mapa da Secretaria de Educação do Rio Grande do Sul, das 2.338 escolas estaduais, apenas três ainda não têm retorno previsto ou têm retorno programado. O número de alunos da rede estadual que retornam às atividades presenciais é de 720 mil, o que representa 97,1% do total.
Ainda segundo o governo federal, as despesas decorrentes da medida provisória são de natureza discricionária e serão cobertas pelas dotações orçamentárias do MEC, conforme previsão orçamentária, em ação orçamentária específica.
O texto da MP estabelece ainda que o Conselho Deliberativo do FNDE editará as normas complementares necessárias, e que os recursos financeiros não utilizados ou disponibilizados indevidamente serão devolvidos à União.
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