12/07/2024 – 15:52
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Arrecadação automática de impostos pelo Pix ainda terá regras definidas
O projeto que regulamenta a reforma tributária (Projeto Complementar 68/24) estabelece um mecanismo para utilizar a capilaridade dos meios de pagamento eletrônicos (cartões, Pix, TEDs) para recolher automaticamente o imposto devido pelo contribuinte em cada operação. Este mecanismo será detalhado em regulamento posterior.
Pagamento em liquidação financeira (Pagamento parcelado) permitirá a troca de informações entre os contribuintes de cada elo da cadeia produtiva e o sistema comum CBS/IBS estabelecido pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Com base nas informações das operações, o valor obtido com a venda por meio desses meios de pagamento será debitado do imposto devido pelo vendedor, ficando apenas com ele a diferença, deduzidas também as taxas de utilização dos sistemas de pagamento e os créditos pelo impostos calculados. nas outras etapas.
Caso as informações não possam ser consultadas desta forma, caberá ao comitê gestor ou à Receita calcular a posteriori o valor líquido dos impostos devidos e devolver o excesso ao contribuinte, no prazo de três dias úteis.
No projeto original, o superávit era compensado com dívidas de períodos de apuração anteriores (mensais), mas o trecho foi retirado pelo relator, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG).
Contribuintes como supermercados, com grande fluxo de operações, podem optar por Pagamento parcelado simplificado com o uso de uma taxa média e histórico de crédito. Após ajustes efetuados pelo Fisco, a diferença, caso exista, será devolvida no prazo de três dias úteis.
Pelo sistema, os contribuintes deverão poder consultar a situação de pagamento de impostos das operações em que participam (compra e venda) e se o comprador possui créditos apropriados.
Créditos
Quanto à utilização de créditos de etapas anteriores quando adquiridos pelo contribuinte, o texto dispensa a exigência de que os tributos geradores do crédito tenham sido pagos pelo contribuinte fornecedor do bem ou serviço para que o comprador possa contar com os créditos em sua fase de produção. ou marketing.
Quanto aos pedidos de reembolso feitos por contribuintes que tenham superávit de crédito após compensação de tributos a pagar, o texto prevê prazos de análise de 30 dias caso o contribuinte faça parte de programas de compliance; 60 dias se se tratar de bens incorporados ao ativo imobilizado ou de menor valor; e 180 dias nos demais casos.
Após esses prazos e havendo parecer favorável, o presidente do Comitê Gestor do IBS ou o secretário da Receita Federal poderá ser acionado por desonestidade administrativa quando o reembolso não for feito no prazo de 15 dias.
Créditos ao consumidor
Com o cálculo e a arrecadação únicos dos dois tributos por um único mecanismo e sua sujeição às mesmas regras tributárias, o texto põe fim a todos os programas de declaração de impostos instituídos pelos estados para o ICMS.
Em vez de reembolso a cada consumidor com base no seu consumo, conforme previsões do governo, haverá sorteio de prêmios com base no limite de 0,05% do faturamento total quando o consumidor final indicar seu CPF no cupom ou fatura.
Faturamento no destino
Em geral, a arrecadação do imposto será de responsabilidade do ente federado (estados, DF e municípios no caso do IBS) dependendo do destino da mercadoria ou do local onde o serviço é prestado.
Em determinadas situações que possam gerar dúvidas, o texto estipula regra específica. Confira:
- serviço de transporte de passageiros: local de início do transporte;
- serviço de transporte de carga: o local de entrega ou disponibilidade da mercadoria ao destinatário; Isso é
- preço ou serviço de cobrança de pedágio: o território de cada município e estado ou DF proporcionalmente à extensão da via (rodovia, estrada ou rua, por exemplo) pedagiada em cada território.
Compras governamentais
Nas compras governamentais, o imposto arrecadado a título de Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e IBS permanecerá com a entidade compradora, suas autoridades ou fundações públicas.
Haverá, no entanto, redução a ser aplicada nas alíquotas de acordo com as estimativas de receitas médias de cada ente federativo nos anos de 2024 a 2026.
Devido à transição na arrecadação de novos tributos em substituição aos antigos, a destinação da receita nas compras públicas seguirá as mesmas regras, e só será integrante da CBS a partir de 2033, quando o ICMS e o ICMS serão extintos. ISS.
Compras internacionais
A exceção para importações ocorrerá em casos específicos, como produtos e serviços adquiridos em razão de guerra ou calamidade pública, substituição de defeituosos e para processamento e posterior exportação.
A base de cálculo incluirá preço, frete, Imposto de importaçãoo Imposto Seletivo (se houver) e outras taxas existentes.
Em relação a serviços e bens intangíveis (softwares, por exemplo), o contribuinte será o fornecedor no exterior. Caso uma pessoa jurídica ou física adquira um serviço ou bem intangível sem a intermediação de plataformas digitais e o imposto não seja recolhido, o comprador será solidariamente responsável pelo pagamento do IBS e do CBS.
Relatório – Eduardo Piovesan
Montagem – Pierre Triboli
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