Estados e municípios podem elevar cashback da reforma tributária por legislação própria – Notícias

Estados e municípios podem elevar cashback da reforma tributária por legislação própria – Notícias


12/07/2024 – 15:19

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Reunião do GT que elaborou o regulamento da reforma tributária

O projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) aprovado pela Câmara deixa espaço para estados e municípios aumentarem o cashback do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (IBS) por lei própria. Se não houver nova lei, a rentabilidade mínima de 20% entrará em vigor em 2029.

O cashback beneficiará famílias que ganham até meio salário mínimo por pessoa, com a restituição de parte dos novos impostos sobre o consumo. Além do IBS, que é municipal e estadual, existe a Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, que é federal.

A auditora da Receita Federal, Liziane Meira, disse aos deputados do Grupo de Trabalho de regulamentação da reforma que o objetivo era justamente privilegiar a discussão local sobre o tema: “Por que não foi destinado um percentual menor ao IBS, que é dos estados e municípios? ? Porque a expectativa é que os entes federados, estados e municípios, tenham políticas próprias e também aumentem esse índice”, afirmou.

No texto aprovado, a União, porém, terá de devolver 100% da CBS que incide nas contas de energia e água e na compra de botijões de gás. Para os demais produtos, exceto os sujeitos ao Imposto Seletivo, haverá devolução de 20%, assim como acontece com o IBS.

Luís Fernando da Silva, secretário da Fazenda de Rondônia, disse que, no grupo de trabalho, defendeu o mínimo de 50%: “Pessoalmente, como fiscal, defendo que esse percentual seja elevado para algo em torno de 50%, ainda que reduzindo alguma coisa de cesta básica. Isso será melhor para reduzirmos a regressividade, que é o maior problema do atual sistema tributário brasileiro”, afirmou.

Cashback e alíquota zero
A maioria dos tributaristas que participaram do GT acredita que o cashback é melhor do que dar alíquota zero para alimentação, por exemplo, porque pode ser direcionado para quem precisa; além de reduzir a informalidade porque exige a solicitação de nota fiscal. Outra vantagem é a garantia de que o benefício será integralmente repassado.

No Rio Grande do Sul já existe o programa Devolve ICMS que, segundo o subsecretário da Receita estadual, Giovanni Padilha, comprova que famílias que ganham até um salário mínimo têm redução de 50% na carga tributária. ICMS. A alíquota média do ICMS para eles é de 10,4%. Como a cesta básica é isenta, cai para 9,5%. Mas, com o cashback, vai para 5,2%.

Giovanni disse aos deputados que o mecanismo de devolução é muito simples. A família só precisa apresentar o CPF no momento da compra e o estado reembolsará o imposto no cartão de débito. Para o novo cashback, o reembolso poderá ser feito até por pix.

“Com base nessas informações, a administração tributária, com base nos parâmetros que serão estabelecidos na legislação, tem plena capacidade de calcular quanto será destinado a cada família. Estes são algoritmos muito simples. Nós aqui no Rio Grande do Sul, por exemplo, usamos apenas um programador. Não há nenhuma dificuldade de sistema informatizado por trás disso”, disse Padilha.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Hauly defendeu cashback: alíquota zero beneficia os mais ricos

Para o deputado Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR), os testes com o cashback da CBS, que terão início em 2027, podem mudar o pensamento dos parlamentares: “É muito claro, entre taxa reduzida e cashback, não tenho dúvida. Se o cashback funcionar no teste que vamos fazer – e vamos fazer um ano de testes –, ele pode ser trocado por cashback, que é um reembolso personalizado e individualizado. Mas o legislador quis dar alíquota zero, alíquota menor e cashback. Ele deu ambos os instrumentos para reduzir a carga tributária sobre os pobres. É claro que a alíquota reduzida beneficia os mais ricos”, afirmou o deputado.

Pelo texto aprovado pela Câmara, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS ainda terão que editar normas para definir a forma de cálculo e devolução dos tributos, após a sanção da lei complementar. Mas já define que serviços mensais, como contas de luz, serão reembolsados ​​nas próprias faturas.

Na América do Sul, Bolívia, Colômbia, Equador e Uruguai já utilizam cashback.

Relatório – Silvia Mugnatto
Montagem – Roberto Seabra



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