Câmara aprova em 1º turno texto de proposta que pode perdoar multas de partidos

Câmara aprova em 1º turno texto de proposta que pode perdoar multas de partidos



A Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, nesta quinta-feira (11) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que pode isentar partidos políticos de multas por descumprimento de repasses mínimos para candidaturas de pessoas negras. Foram 344 votos a favor e 89 contra. O texto também cria um programa de refinanciamento de dívidas de grupos partidários e permite a utilização de recursos do Fundo Partidário para pagamento de multas eleitorais.

Além disso, pretende estender o perdão de multas aplicadas contra siglas em processos de responsabilização eleitoral —medida que 40 entidades classificam como uma “anistia ampla e irrestrita para todas as irregularidades e condenações de partidos políticos e campanhas eleitorais”. Antes de seguir para análise no Senado, a Câmara analisará também os chamados destaques —sugestões de alterações no texto. Depois, a PEC ainda precisa passar por segundo turno de votação na Câmara. Serão necessários um mínimo de 308 votos.

A proposta é amplamente defendida pelos líderes partidários. No início deste mês, com apoio de lideranças partidárias, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), até tentou votar o texto, mas recuou após sinalizar que não havia acordo com o Senado para considerar a PEC.

Colocado em votação em plenário vazio presencialmente e com elevada participação remota, o texto propõe inserir na Constituição a obrigação de os partidos repassarem 30% dos recursos do Fundo Eleitoral — o “fundão” — para financiar campanhas de negros. candidatos.

Atualmente, a regra sobre repasses a candidatos negros não está na Constituição, mas segue um entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apoiado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de que os recursos destinados aos pretos e pardos devem ser proporcionais a o número total de candidatos neste perfil na eleição.

Para as entidades, o percentual definido na proposta pode representar diminuição nos repasses feitos a candidatos negros.

“Nas eleições de 2022, o número de indivíduos que se declararam negros ultrapassou a metade de todas as candidaturas. Portanto, caso a proposta em análise seja promulgada, haveria na prática uma redução drástica no valor que deveria ter sido recebido pelas candidaturas de pessoas negras”, afirma a nota, que é assinada por diversas entidades, como a Transparência Eleitoral.

Pela proposta, até a eventual promulgação da PEC, serão validadas transferências de qualquer valor —mesmo aquelas que violem a regra. Na prática, os partidos estarão livres de qualquer punição pelo descumprimento de repasses a candidatos negros. Em versão final do texto, o relator Antônio Carlos Rodrigues (PL-SP) incluiu dispositivo que prevê que recursos não aplicados em eleições anteriores deverão ser compensados ​​a partir de 2026.

Versões anteriores chegaram a estabelecer que somente o Congresso Nacional pode, por lei, definir que os partidos políticos cumpram repasses mínimos de recursos do “fundão” e do Fundo Partidário para minorias —mulheres, negros, indígenas e pessoas LGBTQIA+, por exemplo.

Retirado minutos antes do início da votação, o dispositivo restringiria, na prática, a atuação do STF e do TSE, que determinaram em julgamentos regras para que os partidos políticos incentivem e promovam candidaturas minoritárias. A proposta estabelece uma espécie de “indulto” para condenações por devolução de recursos públicos e multas aplicadas aos partidos por irregularidades em processos de responsabilização.

Segundo o texto, o mecanismo valerá para penas decididas há mais de cinco anos, ou para casos em que a parte não tenha quitado a condenação em período superior a cinco anos. A PEC prevê ainda que a União, os Estados e os municípios não poderão criar impostos sobre partidos políticos, bem como institutos e fundações vinculados e mantidos pelas siglas.

O texto aprovado pelos deputados cria um Programa de Recuperação Fiscal (Refis) voltado especificamente para partidos políticos. O Refis permitirá refinanciar dívidas tributárias e não tributárias. Também será estendido às fundações e institutos mantidos pelos partidos. Pelo texto, as siglas poderão parcelar, por exemplo, dívidas com a Receita Federal e o Tesouro em até 180 meses. Dívidas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no prazo de 60 meses.

A adesão da parte ao Refis a isentará de quaisquer multas ou juros acumulados. Apenas a correção monetária poderá ser aplicada à dívida. A pedido de lideranças partidárias, o texto autoriza os partidos a utilizarem recursos do Fundo Partidário — repassados ​​pelo TSE para custear despesas operacionais dos partidos — para pagar as parcelas de multas eleitorais e penas de devolução de recursos públicos. Também permite a utilização do fundo para quitar dívidas que não tenham caráter eleitoral.

Entidades avaliam que a seção autorizaria, por exemplo, siglas a utilizarem “recursos públicos inclusive para cumprimento de sanções por recebimento de recursos privados de origem não identificada, uma das formas do chamado fundo secreto”.



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