Muitos cidadãos já estão conscientes de que a meio-fio rebaixado para o acesso de cadeiras de rodas é um modo importante de inclusão. E o motorista que não respeitar essa condição poderá ser multado por uma infração gravíssima muito em breve. Olhar!
Multa gravíssima por bloquear meio feio rebaixado
Muitas pessoas conhecem a regra universal: onde há meio-fio rebaixadoo estacionamento é proibido.
Porém, para os motoristas que ignorarem esse tipo de recomendação, principalmente nos casos de acesso por cadeirantes, poderá em breve haver punimento severo.
Uma proposta do Senado prevê multa gravíssima para motoristas que impedirem a circulação de cadeirantes e pessoas com deficiência pela calçada especial.
Ó Conta 1.211/2019 Está em tramitação definitiva e poderá seguir para aprovação na Câmara dos Deputados.
PL aprovado pela CCJ
O primeiro passo para a transformação da proposta em lei já foi consolidado com a aprovação do projeto na Câmara de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, na semana passada.
Até o final desta semana, a proposta deverá receber recurso para apreciação do Plenário do Senado. Caso não haja contestação, a proposta será analisada pelos deputados.
Relator
O PL tem o reportagem da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). O parlamentar, tetraplégico, é uma das principais vozes das causas sociais que envolvem acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida no país,
Como reforçou a senadora Mara Gabrilli, “o cadeirante tem direito de ir e vir”, como qualquer cidadão.
”Entendo que é obrigatório que a legislação preveja claramente punições para motoristas que deliberadamente obstruem e limitam o direito de ir e vir de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Desnecessário lembrar os transtornos que esta prática causa, principalmente às pessoas que dependem de cadeiras de rodas para se deslocar, mas também às pessoas com carrinhos de bebê, ciclistas, etc.”, acrescentou Gabrilli.
O que a lei diz
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já prevê multa para quem bloquear ciclovias, ciclofaixas ou rebaixar guias de calçada destinados à entrada ou saída de veículos e em espaços reservados a pessoas com deficiência.
O que pode mudar é o aumento da punição para estacionamento em locais com meio-fio rebaixado para acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Caso o PL 1.211/2019 seja aprovado, quem estacionar em meio-fio rebaixado poderá ser multado:
- Infração gravíssima
- Multa de trânsito a partir de R$ 293,47
- Perda de sete pontos na carteira
- Remoção do veículo por guincho
picpay empréstimos
picpay emprestimo
consignado inss
empréstimo aposentados
consignado
picpay empréstimo consignado
emprestimo inss
consignado emprestimo inss