09/07/2024 – 20:13
• Atualizado em 09/07/2024 – 20h24
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Arthur Lira preside Plenário desta terça
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) um projeto de lei que altera alguns pontos da reforma do ensino médio (Lei 13.415/17) com o objetivo de adequar as alternativas formativas apresentadas aos alunos à realidade das escolas. A proposta será enviada para aprovação presidencial.
O texto aprovado é um substituto do relator, deputado Mendonça Filho (União-PE) do Projeto de Lei 5230/23, do Poder Executivo. O substitutivo mantém o aumento da carga horária de formação básica geral prevista no projeto original, de 1.800 para 2.400 horas (incluindo os três anos do ensino médio) para os alunos que não optarem pelo ensino técnico.
A carga horária total do ensino secundário continua a ser de 3.000 horas ao longo dos três anos (5 horas em cada um dos 200 dias letivos anuais).
Para cumprir a carga horária integral nos três anos, os alunos terão que escolher uma área para aprofundar os estudos com as 600 horas restantes. A escolha poderá ser entre um dos seguintes itinerários de formação:
- linguagens e suas tecnologias;
- matemática e suas tecnologias;
- ciências naturais e suas tecnologias; ou
- ciências humanas e sociais aplicadas.
Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) define um total de 1.800 horas para a formação básica geral, direcionando 1.200 horas para itinerários formativos, após a reforma do ensino médio de 2017. Mendonça Filho era ministro da Educação na época e propôs essa reforma.
Ensino noturno
Uma das mudanças oriundas do Senado determina que os estados deverão manter, nas sedes de cada um de seus municípios, pelo menos uma escola de sua rede pública que ofereça ensino médio regular no turno noturno. Esse ponto foi mantido no texto aprovado hoje no Plenário da Câmara.
A exigência dependerá de haver manifestada e comprovada procura de matrícula neste turno, de acordo com o regulamento do respetivo sistema de ensino.
Outra mudança aceita prevê o apoio do Ministério da Educação aos sistemas estaduais de ensino para o estabelecimento de políticas, programas e projetos de formação continuada de professores que incluam diretrizes didáticas e reflexões metodológicas relacionadas ao novo formato do ensino médio.
Graduação técnica
No caso da formação técnica e profissional, uma das vias possíveis para as escolas oferecerem aos alunos, a formação geral básica será de 1.800 horas. Outras 300 horas, a título de formação básica geral, poderão ser destinadas a estudos aprofundados em disciplinas da Base Nacional Comum Curricular diretamente relacionadas à formação técnica profissional oferecida.
Como esses dois módulos totalizam 2.100 horas, outras 900 horas serão exclusivas para as disciplinas do curso técnico escolhido pelo aluno quando oferecido pela escola, totalizando assim 3.000 horas.
Pelo texto aprovado, o ensino médio será oferecido presencialmente, mas será permitido, excepcionalmente, que seja mediado por tecnologia, na forma de regulamento elaborado com a participação dos sistemas estaduais e distritais de ensino.
Ao contrário do texto original do governo, a lei continua permitindo a contratação de profissionais com conhecimentos reconhecidos pelos sistemas de ensino para ministrar conteúdos na educação profissional técnica de nível médio, mesmo que tenham experiência em empresas privadas.
Itinerários
Os sistemas educativos devem garantir que todas as escolas secundárias oferecem um desenvolvimento abrangente de todas as áreas do conhecimento, exceto a educação profissional. Deve haver pelo menos dois itinerários de formação de áreas diferentes.
Como os roteiros são formatados de acordo com o contexto local e as possibilidades dos sistemas de ensino, o aluno pode optar por complementá-los com roteiros focados em duas áreas distintas: matemática e ciências naturais, por exemplo; ou línguas e ciências humanas.
A montagem dos itinerários dependerá de diretrizes nacionais a serem estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação com a participação dos sistemas estaduais de ensino, reconhecendo as especificidades da educação indígena e quilombola.
Esses sistemas, por sua vez, deverão apoiar as escolas na execução de programas e projetos destinados a orientar os alunos no processo de escolha de itinerários.
Debate em Plenário
Vários deputados criticaram o relatório de Mendonça Filho por retirar alterações feitas pelo Senado Federal. Entre eles, um trecho incluído pelos senadores que exigia que o ensino médio tivesse pelo menos 70% do currículo como disciplina básica e apenas 30% para itinerários formativos. Mendonça excluiu este ponto. Assim, os itinerários de formação podem abranger mais do que estes 30%.
Outro ponto levantado pelo relator foi a exigência de condições excepcionais para o ensino médio a distância.
Deputados do Psol disseram ser contrários ao Novo Ensino Médio, desde sua concepção em 2016, ainda na gestão de Michel Temer na Presidência da República. Afirmaram, porém, que o texto do Senado é melhor que a versão proposta por Mendonça Filho.
A deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) criticou o ponto que autoriza a contabilização do trabalho remunerado como tempo despendido no cumprimento da carga horária curricular. Esta disposição foi retirada no Senado. “É um salvo-conduto e um elogio ao trabalho dos adolescentes. Conta como formação curricular e educacional. Isso é inaceitável”, disse ela.
A vice-professora Luciene Cavalcante (Psol-SP) afirmou que os caminhos propostos pelo projeto não atendem às melhorias para o ensino médio. “A escola precisa de um professor bem treinado, qualificado e valorizado. E isso não se faz com conhecimento óbvio”, afirmou.
Espanhol
Para o deputado Jorge Solla (PT-BA), o Brasil precisa incorporar capacidade de diálogo com os países latino-americanos e, portanto, seria necessário o ensino obrigatório do espanhol. “Se o objetivo é garantir que, no ensino médio, haja oportunidade de formação profissional, acesso aos dois idiomas [espanhol e inglês] É essencial para qualquer qualificação”, declarou.
O deputado Felipe Carreras (PSB-PE) destacou que o espanhol não é uma imposição linguística obrigatória, mas apenas uma opção em relação ao inglês. “Não estamos obrigando os alunos a escolherem a língua espanhola: 70% dos alunos que fazem o Enem escolhem o espanhol”, disse.
Para a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), não adianta tornar o espanhol obrigatório, “a não ser atender a demanda e fazer lobby para tornar obrigatório algo que o mercado não pede”. Ela também defendeu a manutenção do notório conhecimento como critério de contratação de profissionais para cursos técnicos.
Para o relator, deputado Mendonça Filho, o espanhol pode ser obrigatório, desde que a rede estadual o adote. “Não é possível impor essa regra a todo o Brasil”, afirmou. Ele lembrou que nenhum país sul-americano adota o português como segunda língua, além do inglês.
Mais informações em um momento
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Montagem – Pierre Triboli
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