Grupo de trabalho do Comitê Gestor do IBS faz mudanças no imposto estadual sobre doações e heranças – Notícias

Grupo de trabalho do Comitê Gestor do IBS faz mudanças no imposto estadual sobre doações e heranças – Notícias


07/08/2024 – 22h01

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Grupo de trabalho se reuniu na noite de segunda-feira

Os deputados do grupo de trabalho (GT) do Comitê de Gestão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) decidiram que os estados precisam definir o que é um “grande patrimônio” no caso de doações e heranças. De acordo com o relatório divulgado pelo GT para o projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 108/24), os estados terão que utilizar a alíquota máxima do Imposto de Causa Mortis e Doações (ITCMD) para tributar esses valores.

Hoje a alíquota máxima, fixada pelo Senado, é de 8%; mas muitos estados não atingem esse teto. Há um projeto (PRS 57/19) em análise no Senado para aumentá-lo para 16%, mas os estados querem 21%. O relatório do GT, apresentado nesta segunda-feira (8), não dá prazo aos estados para definirem o que é um “grande patrimônio”.

O projeto original do Poder Executivo diz apenas que o ITCMD deve ser progressivo, ou seja, tributar mais os valores mais elevados.

Pensão privada
Para evitar o planejamento tributário, os deputados também decidiram que os depósitos dos planos de previdência privada VGBL com menos de cinco anos poderão ser tributados com ITCMD no caso de heranças.

“As pessoas, na última hora, vão lá, transferem todo o seu patrimônio para o VGBL, não pagam imposto nenhum”, disse o deputado Ivan Valente (Psol-SP). “E a pessoa morre, é isso que acontece. Essa é a realidade, essa é a marca do Brasil”, disse.

Mudança no ITBI
Outra mudança foi no ITBI, o imposto municipal sobre transações imobiliárias. Os municípios poderão antecipar a cobrança do imposto nos contratos de compra e venda e complementá-la no momento do cadastramento. Hoje existem polêmicas sobre o tema.

De qualquer forma, a situação atual, segundo o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), escolhido como relator pelo grupo, incentiva os contratos de gaveta.

Comité de Gestão
O projeto relatado pelo GT regulamenta o funcionamento do Comitê Gestor do IBS, que será o novo imposto sobre o consumo de estados e municípios. O comitê terá a função de arrecadar, fiscalizar e distribuir o imposto.

Os deputados decidiram incluir representantes dos contribuintes na terceira instância de julgamento dos recursos e estabelecer cota mínima de 30% para participação de mulheres em instâncias técnicas.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Mauro Benevides Filho apresentou o relatório final do grupo de trabalho

Para o deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), a comissão deverá atuar de forma centralizada. “O IVA definido precisa ser cumprido no Brasil. Não podemos a todo momento, por pressão política ou dos plantonistas, ou às vésperas do final do ano, alterar alíquotas ou questões tributárias no Brasil”, declarou.

O Comitê Gestor do IBS terá 27 representantes dos estados e do Distrito Federal e 27 representantes dos municípios.

Pontos principais
Saiba mais sobre o texto do grupo de trabalho:

  • ITCMD – No imposto sobre doações e heranças, cada estado terá que definir o que é um grande bem e tributar valores iguais ou superiores a este à alíquota máxima fixada pelo Senado. Hoje são 8%;
  • Previdência privada – Os saques de previdência privada VGBL por herança poderão ser tributados com ITCMD para depósitos com menos de cinco anos;
  • Teto de remuneração – O teto de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) foi colocado nos funcionários que farão parte do Comitê Gestor do IBS;
  • Deputados municipais – No grupo dos 27 deputados municipais, há um grupo de 14 que é eleito e outro em que a eleição é ponderada pela população. O GT decidiu que a mesma cidade não pode fazer parte dos dois grupos;
  • Encargo administrativo – O prazo para cobrança administrativa passa de 180 dias para um ano;
  • ITBI – No imposto sobre transações imobiliárias, os municípios poderão adiantar parte do encargo nos contratos de compra e venda. Quando o contrato for registrado, será feita a cobrança integral;
  • Compliance – O texto prevê tratamento diferenciado aos bons contribuintes e mecanismos de autorregulação;
  • Contribuinte – O contribuinte participará da terceira instância de julgamento de recursos do Comitê Gestor. Foi criada uma ouvidoria do comitê;
  • Fiscalização – A fiscalização terá que ser única para evitar que o contribuinte seja contestado por diversos entes federais. Um comité de harmonização terá a palavra final sobre as diferenças de interpretação entre CBS e IBS;
  • Mulheres – As diretorias e demais áreas técnicas do Comitê Gestor do IBS deverão ter 30% de participação feminina;
  • Controle externo – O controle das contas do Comitê Gestor será realizado por um consórcio de tribunais de contas federais, estaduais e municipais;
  • Reeleição – Foi vedada a reeleição do presidente e do vice-presidente do Comitê Gestor do IBS;
  • Fundo de Combate à Pobreza – A adaptação dos estados à transferência máxima de 1% da receita do IBS para fundos de combate à pobreza passará por um período de transição.

Após passar pelo grupo de trabalho, o texto precisará ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados. Em seguida, vai para o Senado.

Saiba mais sobre o processamento de faturas complementares

Relatório – Silvia Mugnatto
Montagem – Pierre Triboli



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