08/07/2024 – 16:59
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputada Dayany Bittencourt, relatora do projeto
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas Idosas da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê medidas judiciais contra filhos ou responsáveis de idosos que atuem para isolá-los do convívio com amigos ou outros familiares. O texto define esse tipo de conduta como alienação parental reversa.
O Projeto de Lei 1841/24, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), foi aprovado. O texto traz exemplos de alienação parental reversa:
- realizar campanha para desqualificar a conduta de crianças ou familiares;
- dificultar o contato dos idosos com filhos, familiares ou amigos;
- ocultar deliberadamente à criança ou familiar informações pessoais relevantes sobre o idoso, incluindo informações médicas e mudanças de endereço;
- apresentar denúncia falsa contra criança ou familiar para impedir ou dificultar o convívio com o idoso; Isso é
- mudar sua casa para um local distante sem justificativa.
Pela proposta, caso haja indícios da prática de ato de alienação parental reversa, o juiz, se necessário, determinará perícia psicológica ou biopsicossocial. A perícia será realizada por equipe profissional ou multidisciplinar, e o laudo será baseado em ampla avaliação, incluindo entrevistas pessoais com as partes, avaliação da personalidade dos envolvidos, entre outros.
Confirmados os atos típicos de alienação parental reversa, o juiz poderá, independentemente da responsabilidade civil ou criminal do responsável:
- alertar o alienador, inclusive sobre a possibilidade de aplicação de multa;
- ampliar o regime de convivência familiar em favor do familiar alienado; ou mesmo determinar:
- acompanhamento psicológico e biopsicossocial;
- a mudança de tutela; Isso é
- fixação do domicílio do idoso;
A relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), defendeu a proposta e afirmou que a administração pública deve ser responsável pela proteção da população idosa. “É um segmento crescente e muitas vezes vulnerável a abusos e manipulação”, disse ela. “A alienação parental reversa não só viola os direitos fundamentais dos idosos à vida familiar saudável, mas também representa graves abusos morais e psicológicos”.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2022, havia 32,2 milhões de idosos, o que representava 15% da população total do país.
Próximos passos
O texto segue para análise conclusiva da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta também precisa ser analisada pelo Senado.
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Reportagem – Murilo Souza
Montagem – Roberto Seabra
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