Eleições municipais: restrições a candidatos entram em vigor

Eleições municipais: restrições a candidatos entram em vigor


O primeiro turno das eleições acontecerá no dia 6 de outubro

Foto: Antônio Augusto/TSE

O primeiro turno da eleição acontecerá no dia 6 de outubro. (Foto: Antônio Augusto/TSE)

A três meses do primeiro turno das eleições municipais, entrou em vigor neste sábado (6) uma série de proibições de candidatos, principalmente daqueles que já ocupam cargos públicos. A maior parte das vedações está prevista na Lei nº 9.504/1997, que estabelece regras para a reclamação.

De acordo com o calendário eleitoral, a partir deste sábado entram em vigor as seguintes restrições:

– Contratação de espetáculos artísticos: é vedada a contratação de espetáculos artísticos custeados com recursos públicos quando da realização de inaugurações de obras públicas ou de divulgação de prestação de serviços públicos.

– Presença em inaugurações: os candidatos não poderão comparecer a inaugurações de obras públicas.

– Publicação de nomes, slogans e símbolos: sites, canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam a identificação de autoridades, governos ou administrações, cujas posições estejam em disputa no campanha eleitoral.

– Transferência de recursos: é vedado aos servidores e agentes públicos realizar transferências voluntárias de recursos da União para os Estados e municípios e dos Estados para os municípios, sob pena de nulidade absoluta. A lei abre exceção para situações de emergência e calamidades públicas e quando já existe obrigação formal pré-existente de realização de obras ou serviços em andamento e com cronograma pré-estabelecido.

– Propaganda e declarações institucionais: são proibidas declarações em canais de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, exceto quando, a critério da Justiça Eleitoral, se tratar de assunto urgente. Além disso, passa a ser proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas de organismos públicos ou respetivas entidades da administração indireta, exceto em casos de necessidade pública grave e urgente.

– Nomeação ou destituição: até a posse dos eleitos, é vedada a nomeação, contratação, destituição, transferência ou demissão de servidor público. A exceção são os cargos comissionados e funções de confiança. No caso de concursos públicos, é possível indicar os aprovados nos concursos aprovados até 6 de julho.

Atribuição de funcionários

Também a partir deste sábado, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta poderão ceder funcionários à Justiça Eleitoral, em casos específicos e motivadamente, quando solicitados pela Justiça Eleitoral.

Nesse caso, o prazo vale até 6 de janeiro de 2025 para unidades da federação que realizam apenas o primeiro turno das eleições municipais e até 27 de janeiro para localidades onde há segundo turno.