Principais restrições do calendário eleitoral começam neste mês

Principais restrições do calendário eleitoral começam neste mês


O primeiro turno das eleições será realizado em 6 de outubro

Foto: Divulgação

O primeiro turno das eleições será realizado no dia 6 de outubro. (Foto: Divulgação)

A partir deste mês entrarão em vigor as principais restrições previstas no calendário eleitoral para impedir o uso da máquina pública em favor dos candidatos nas eleições municipais de outubro. As vedações estão previstas na Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997).

No dia 6, três meses antes da eleição, começam as restrições à contratação e demissão de servidores públicos. A partir do dia 20, os partidos poderão realizar suas convenções internas para escolher candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.

O primeiro turno das eleições será realizado no dia 6 de outubro. O segundo acontecerá no dia 27 do mesmo mês nos municípios com mais de 200 mil eleitores onde nenhum dos candidatos a prefeito obtiver mais da metade dos votos válidos no primeiro redondo. Confira as principais restrições:

6 de julho

Nomeação de servidores públicos: a partir de sábado, os agentes públicos não poderão nomear, contratar ou demitir servidores públicos por justa causa. A lei abre exceção para nomeação e demissão de pessoas que exerçam funções comissionadas e contratações emergenciais para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.

Concursos: a nomeação de servidores só poderá ocorrer se o resultado do concurso for aprovado até 6 de julho.

Fundos: os agentes públicos também estão proibidos de realizar transferências voluntárias de recursos do governo federal para estados e municípios. O dinheiro só poderá ser enviado para obras já em curso ou para responder a situações de calamidade pública.

Publicidade estatal: também é proibida a autorização para realização de publicidade institucional de programas governamentais. As declarações oficiais no rádio e na televisão e a publicação dos nomes dos candidatos em sites oficiais também são proibidas e só poderão ocorrer mediante autorização da Justiça Eleitoral.

Inauguração de obras: também é proibida a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.

20 de julho

Convenções: a partir do dia 20 de julho, os partidos políticos e as federações poderão escolher seus candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo para a realização de convenções termina no dia 5 de agosto.

Gastos de campanha: na mesma data, o TSE publicará o limite de gastos de campanha para os cargos que estarão em disputa.

Direito de resposta: também passa a valer a possibilidade de candidatos e partidos solicitarem o direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens que considerem ofensivas na imprensa e nas redes sociais.