28/06/2024 – 16h06
Clauber Cleber Caetano/PR
Enchentes em Recife (PE) em 2022
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Lei 14.904/24, que cria diretrizes para o desenvolvimento de planos de adaptação às alterações climáticas. O texto estabelece normas para monitoramento e avaliação de ações, para articulação entre a esfera federal e setores socioeconômicos e para estruturação de planos estaduais e municipais.
A lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (28). O texto tem origem no Projeto de Lei 4.129/21, da deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP), aprovado em maio pelos senadores e no início do mês pelos deputados, que analisaram as alterações feitas no Senado.
Por lei, as medidas de adaptação às mudanças climáticas serão desenvolvidas por órgão federal competente em articulação com as três esferas da Federação (União, estados e municípios) e os setores socioeconômicos, garantindo a participação social dos mais vulneráveis aos efeitos adversos das esta mudança e dos representantes do sector privado.
O plano e suas ações e estratégias devem ser baseadas em “evidências científicas, análises modeladas e previsões de cenários, considerando os relatórios científicos do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC)”.
Planos locais
De acordo com a lei, o plano nacional deverá indicar diretrizes para a elaboração dos planos estaduais e municipais, além de estabelecer ações e programas para auxiliar os entes federados na formulação de seus próprios documentos. Esta implementação poderia ser financiada pelo Fundo Nacional para as Alterações Climáticas.
O texto estabelece ainda que as ações devem ser avaliadas, acompanhadas e revistas a cada quatro anos. Os planos também devem ser integrados no Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e a Estratégia Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas.
Diretrizes
A Lei 14.904 dispõe sobre as diretrizes gerais a serem seguidas pelos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) nos planos de redução da vulnerabilidade do país em relação às mudanças climáticas. O objetivo é complementar a Lei 12.187/09, que estabeleceu o Política Nacional sobre Mudanças Climáticas (PNMC).
Entre as diretrizes gerais para o enfrentamento das mudanças climáticas estão:
- enfrentar os efeitos actuais e esperados das alterações climáticas;
- a criação de instrumentos econômicos, financeiros e socioambientais que permitam a adaptação dos sistemas naturais, humanos, produtivos e de infraestrutura; Isso é
- a integração entre estratégias locais, regionais e nacionais de redução de danos e adaptação às mudanças.
Além disso, as ações de adaptação devem estar associadas a planos de redução das emissões de gases com efeito de estufa. A lei também torna obrigatório o alinhamento destas estratégias com o Acordo de Paris no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, assinado em 1992.
Mayke Toscano/Governo de Mato Grosso
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Prioridades
A lei prioriza as áreas de infraestrutura urbana e o direito à cidade e à infraestrutura nacional. Estas áreas incluem segurança alimentar e hídrica, saúde, educação e estruturas de comunicação, energia, transportes e água.
No setor agropecuário, o texto prevê incentivos para a adaptação do setor ao Plano ABC, que faz parte da PNMC e visa uma economia de baixo carbono na agricultura. Tais incentivos devem envolver investimentos em investigação ou a implementação de práticas e tecnologias ambientalmente adequadas.
Do Editor – NN
Com informações da Agência Senado
Edição – Ana Chalub
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