A linha que Alexandre de Moraes nunca havia cruzado

A linha que Alexandre de Moraes nunca havia cruzado



Há algum tempo, o ministro da Tribunal de Justiça Federal (STF) Alexandre de Moraes é criticado por tomar decisões que, segundo os seus críticos, teriam transgredido a legislação em vigor sob o nobre pretexto de defender a democracia. Em vários casos, ele foi apoiado pelo Judiciáriomas esse cenário está mudando.

Desde que assumiu as investigações de notícias falsas e atos antidemocráticos – e, mais recentemente, o de 8 de janeiro –, o magistrado tem sido alvo de políticos de direita, com ou sem mandato eleito, que o acusam justamente daquilo que, em princípio, procurou combater: o autoritarismo.

Até então, Alexandre de Moraes vencia o jogo. Primeiro porque, como opinou a própria coluna, o magistrado foi fundamental para a manutenção da democracia. Em segundo lugar, estes ataques da extrema direita basearam-se mais em narrativas do que em factos.

Agora, porém, cresce a avaliação dentro da comunidade jurídica de que o ministro ultrapassou uma linha sem precedentes (para ele) e corre o risco de perder parte do apoio que reuniu dentro da sua própria classe.

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Na quarta-feira, 26, Alexandre de Moraes anulou a sentença de um juiz de 1ª instância de Maringá (PR) que havia ordenado que a União pagasse indenização a um ex-deputado estadual que teve suas contas em redes sociais bloqueadas na investigação de fake news.

O último dos despachos chama a atenção neste caso: “Determino, portanto, a imediata extinção do referido processo, com a remessa integral dos autos ao Inspetor Nacional de Justiça, Ministro Luís Felipe Salomãopara as medidas cabíveis em relação ao magistrado”.

A postura de Moraes gera desconforto porque, na visão dos juristas, contradiz diretamente o artigo 41 da Lei Orgânica do Poder Judiciário (Loman), segundo o qual, “exceto nos casos de improbidade ou linguagem excessiva, o magistrado não pode ser punido ou prejudicado pelas opiniões que expressa ou pelo conteúdo das decisões que toma”.

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Tal garantia é indispensável, segundo os juízes, para garantir a independência judicial, ou seja, a imparcialidade e imparcialidade do julgamento – que deve estar sujeito apenas às leis e às provas.

O eterno retorno

Embora esta resolução constitua um expediente inédito para Alexandre de Moraes, seu colega Gilmar Mendes protagonizou episódio semelhante em 2008, quando ordenou ao CNJ, ao Conselho da Justiça Federal (CJF) e à Corregedoria do TRF-3 que investigassem o então juiz federal Fausto De Sanctis por decisões no âmbito da operação Satiagraha.

A determinação de Mendes causou tanto espanto que o magistrado imprimiu e mandou emoldurar para pendurar na parede de casa, como narra o jornalista Rubens Valente no livro “Operação Banqueiro”.

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Na época, associações representativas do Judiciário divulgaram manifestações públicas contra a decisão de Gilmar Mendes, o que não trouxe consequências graves para De Sanctis, atualmente juiz do TRF-3. A dúvida que fica, a partir do paralelo histórico, é se o juiz de Maringá que agora desafia Alexandre de Moraes terá o mesmo destino.



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